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Após ex ser preso, brasiliense aciona TJDFT para ficar com imóvel do casal

Corte, contudo, afirmou que para ter direito por usucapião é necessário que haja “abandono voluntário do lar”, o que não ocorre

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou que uma moradora da capital tenha direito por usucapião do terreno onde mora após seu ex-companheiro ter sido preso.

Segundo a ação judicial movida pela mulher, seu ex-marido foi preso em 2002 após ser denunciado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha do casal.

Desde a época do crime, o casal mora em um imóvel no Riacho Fundo. Com o homem preso há mais de nove anos, a mulher acionou a Justiça para que o terreno pudesse ser colocado em seu nome.

A Vara Cível do Riacho Fundo negou o pedido da autora, pois um dos requisitos da usucapião familiar é o abandono voluntário do lar.

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Decisão é do Tribunal Júri de Brazlândia
Ele responderá por tráfico de drogas
Caso foi julgado em 1ª instância pela Vara Cível do Riacho Fundo
Após indeferimento em 1ª instância, ela entrou com recurso contra a decisão
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Caso aconteceu no Riacho Fundo

Pedro Ventura/Agência Brasília
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Decisão é do Tribunal Júri de Brazlândia

Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.
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Ele responderá por tráfico de drogas

Daniel Ferreira/Metrópoles
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Caso foi julgado em 1ª instância pela Vara Cível do Riacho Fundo

Reprodução
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Após indeferimento em 1ª instância, ela entrou com recurso contra a decisão

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A mulher recorreu da decisão, mas teve recurso negado pela 7ª Turma Cível do TJDFT.

(Com informações do TJDFT)

 

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