Após ex ser preso, brasiliense aciona TJDFT para ficar com imóvel do casal
Corte, contudo, afirmou que para ter direito por usucapião é necessário que haja “abandono voluntário do lar”, o que não ocorre
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou que uma moradora da capital tenha direito por usucapião do terreno onde mora após seu ex-companheiro ter sido preso.
Segundo a ação judicial movida pela mulher, seu ex-marido foi preso em 2002 após ser denunciado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha do casal.
Desde a época do crime, o casal mora em um imóvel no Riacho Fundo. Com o homem preso há mais de nove anos, a mulher acionou a Justiça para que o terreno pudesse ser colocado em seu nome.
A Vara Cível do Riacho Fundo negou o pedido da autora, pois um dos requisitos da usucapião familiar é o abandono voluntário do lar.
A mulher recorreu da decisão, mas teve recurso negado pela 7ª Turma Cível do TJDFT.
(Com informações do TJDFT)