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Após 15 anos, motorista bêbado é condenado por matar pedestre

Crime ocorreu em 2003, quando Eduardo Tavares Ribeiro atropelou dois transeuntes na Praça dos Três Poderes, deixando um morto e um ferido

atualizado

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Agência Brasil
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O julgamento por um crime de trânsito cometido em 2003 finalmente teve desfecho. Nessa terça-feira (5/6), o Tribunal do Júri de Brasília condenou Eduardo Tavares Ribeiro por ter matado um pedestre e ferido outro na Praça dos Três Poderes, há 15 anos, enquanto dirigia bêbado e em alta velocidade. A pena foi afixada em 9 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o motorista dirigiu embriagado a 145km/h no Eixo Monumental, onde a velocidade máxima permitida é de 60km/h.

Durante o processo, o réu apresentou diversos recursos. A Justiça reconheceu a prescrição da punição por lesão corporal contra a vítima sobrevivente, razão pela qual o julgamento se deu somente em relação ao crime de homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.

Ao proferir a sentença, o juiz destacou: “No caso dos autos, necessário se faz observar que houve o emprego de forma protelatória dos recursos, tanto que os fatos ocorreram em 2003 e o primeiro julgamento ocorreu exatos 15 anos depois, tendo, inclusive, ocorrido a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime praticado contra uma das vítimas”.

Ainda de acordo com o magistrado, “cabe ao julgador realizar a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva, tendo em vista o princípio da razoável duração do processo, pois a Justiça lenta e ineficaz é tão grave quanto a injustiça pela não atuação do Poder Judiciário”.

E concluiu: “Sendo assim, nego ao réu o direito de recorrer da presente decisão em liberdade, bem como tenho por bem decretar a sua prisão para execução provisória da pena, devendo para tanto ser expedido o competente mandado de prisão e a expedição de carta de guia provisória”. (Com informações do TJDFT)

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