Análise de recurso contra ilegalidade do aumento de passagens é adiada
O desembargador José Divino pediu vista do processo, em sessão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios
atualizado
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O julgamento do recurso do Governo do Distrito Federal contra a decisão que considerou ilegal o aumento das passagens de ônibus e metrô foi suspenso na manhã desta quarta-feira (27/6). O desembargador José Divino pediu vista do processo durante sessão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O Palácio do Buriti contesta a sentença de 9 de agosto de 2017 da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Cristiana Torres Gonzaga, a qual declarou a ilegalidade do Decreto nº 37.940/2016. O texto reajustou as tarifas do transporte público.
A magistrada determinou o valor não pode ultrapassar o teto, determinado em norma de 2015, de R$ 4. No entanto, ela destacou que é preciso aguardar o trânsito em julgado ou “decisão judicial em sentido diverso” para os valores serem efetivamente reduzidos”.
À época, a juíza julgou três processos simultaneamente: acatou parte de pedido do Ministério Público e deferiu as solicitações do Instituto Autonomia e da terceira ação, de iniciativa do distrital Wasny de Roure (PT) e do ex-deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF).
Entre as irregularidades apontadas no aumento promovido pelo GDF, estão a ausência de estudos técnicos e a falta de consulta ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
“Assim, embora não desconsidere a possibilidade de, efetivamente, ser necessário o reajuste de tarifa; as formalidades que asseguram a legalidade do ato executivo que revise as tarifas não foram atendidas no caso sob análise”, apontou.
O caso
Segundo o Decreto nº 37.940, de 30 de dezembro de 2016, as tarifas passaram de R$ 2,25 para R$ 2,50 nas linhas circulares internas; de R$ 3 para R$ 3,50 nas de ligação curta; e de R$ 4 para R$ 5 nas viagens de longa distância, integração e metrô.
A decisão do Palácio do Buriti causou um embate com a Câmara Legislativa. Os distritais chegaram a aprovar dispositivo para suspender o aumento. Depois, o Conselho Especial do TJDFT, formado por 21 desembargadores, decidiu – por 15 votos a 6 – pela inconstitucionalidade da ação dos parlamentares.
De acordo com o exposto pela Secretaria de Mobilidade à época, o reajuste foi necessário para acompanhar a elevação de custos do sistema e manter as gratuidades para estudantes e pessoas portadoras de deficiência. Cerca de 1 milhão de usuários dependem do transporte público na capital da República.