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Alberto Fraga sofre mais uma condenação por cobrança de propina

Caso é de 2008, quando o ex-deputado era secretário de Transportes do DF. Ele é acusado de cobrar propina de cooperativa de ônibus

atualizado

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Alberto Fraga
1 de 1 Alberto Fraga - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) por cobrança de propina de uma cooperativa de transportes do Gama na época em que era secretário de Transportes, em 2008, no governo José Roberto Arruda (PR). Até a última atualização deste texto, a Corte não havia divulgado a pena do ex-parlamentar.

“Não conheço a sentença. Primeiro, vou ver o que está acontecendo. A mesma surpresa que tive na campanha tenho agora. É o mesmo processo, que foi desmembrado em dois. Preciso analisar e, claro, vou recorrer à segunda instância, onde tenho certeza que serei inocentado, já que os desembargadores vão analisar com mais cuidado”, disse Fraga ao Metrópoles.

Essa é a segunda condenação de Fraga pelo episódio – como o processo foi desmembrado, já houve um julgamento, em setembro de 2018. Na ocasião, ele foi punido com 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. O crime é o de concussão: quando funcionário público exige vantagem indevida.

O então motorista dele, Afonso Andrade de Moura, teve pena afixada em 3 anos e 2 meses de prisão, mas a punição foi convertida em restritiva de direitos, a ser definida na execução.

Fraga teve a penalidade agravada em um terço por, supostamente, ter usado o cargo que ocupava à época, de secretário de Transportes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por cobrar R$ 350 mil para assinar um contrato de adesão entre o governo e uma cooperativa de ônibus. O motorista dele teria sido o intermediário para o recebimento dos valores.

O processo foi aberto em 2011. Quatro anos depois, após Fraga ser eleito deputado federal, teve de ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro privilegiado do parlamentar. A defesa do deputado chegou a pedir absolvição na Corte Suprema, mas teve o pedido rejeitado.

“A acusação é de concussão e existem indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e gravações”, afirmou, à época, o relator do caso, o ministro Teori Zavascki.

Como o Supremo reduziu o foro para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação com o cargo, em maio do ano passado, remeteu o processo para a Justiça do Distrito Federal.

Juiz “ativista LGBT”
As duas condenações de Fraga são do juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante. Ele também é presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis). Na época da primeira sentença, o então deputado e candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) se envolveu em uma polêmica ao dizer que a decisão foi tomada por um juiz “ativista LGBT”.

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