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Agnelo Queiroz (PT) terá recurso julgado no TJDFT nesta quarta (21/2)

O ex-governador do Distrito Federal foi condenado, em 2017, por ter reintegrado à Polícia Militar um ex-membro licenciado há 12 anos

atualizado

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Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O julgamento do recurso do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) contra a condenação por improbidade administrativa, por ter reintegrado Marco Antônio dos Santos Lima à Polícia Militar, está marcado para esta quarta-feira (21/2). A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deve analisar o caso a partir das 13h30.

Em julho de 2017, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Paulo Afonso Cavichioli Carmona decidiu suspender os direitos políticos do ex-gestor por 8 anos e determinou a devolução, aos cofres públicos, de todos os valores recebidos pelo policial após a volta à corporação.

Em 24 de janeiro deste ano, o processo teve mais um desdobramento: a Corte julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e bloqueou os bens do petista em até R$ 1 milhão, montante atribuído ao prejuízo causado ao erário pelo soldo retroativo recebido por Marco Antônio dos Santos Lima. Caso o ex-governador seja inocentado, os bens poderão ser desbloqueados.

O advogado Paulo Machado Guimarães – que também é réu no processo – foi condenado a perder os direitos políticos por 5 anos e eventual função pública. Também ficou proibido de contratar ou receber benefícios fiscais do poder público pelo prazo de 3 anos. Nesse processo, ele advoga para si próprio e para o ex-governador.

A defesa alega que os retroativos pagos ao militar seriam de R$ 200 mil, e não R$ 1 milhão, como sustenta o MPDFT. Por isso, Guimarães diz não haver dano ao erário, porque o membro da corporação trabalhou no período e recebeu pelo serviço prestado.

Nós entendemos que não há improbidade alguma. No julgamento da cautelar, que ocorreu em janeiro, o próprio voto do relator lembra que a juíza da primeira instância, que julgou improcedente, se baseou em documento oficial, juntado pelo MPDFT, o qual informa que ele [Marco Antônio dos Santos Lima] não recebeu nem receberia R$ 1 milhão

Paulo Machado Guimarães, advogado

O Ministério Público, por outro lado, manifestou-se a favor das sanções aplicadas e afirmou que estão adequadas ao critério de razoabilidade e “condizentes com os patamares estipulados para o tipo de ato acoimado de ímprobo”.

O julgamento desta quarta (21) é a última instância no TJDFT. Eventual recurso – tanto de Agnelo e de Paulo Guimarães quanto do MPDFT – teria que ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenação em primeira instância
Segundo a acusação, o ex-governador revogou a portaria do Comando-Geral da PMDF publicada em 2000, que afastou Marco Antônio dos Santos Lima da corporação, e ainda editou o Decreto n° 33.790/2012, permitindo o reingresso do então ex-policial.

O magistrado entendeu que Agnelo Queiroz praticou, dolosamente, “conduta que ensejou perda patrimonial para o Distrito Federal, bem como por violação aos deveres de imparcialidade e legalidade”.

De acordo com a sentença, Paulo Machado Guimarães, então consultor jurídico da Governadoria do DF, determinou o retorno dos autos à PMDF para o cumprimento integral do decreto, sem submeter o processo ao órgão competente, mesmo após as dúvidas expostas pelo Comando-Geral da corporação.

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