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Agnelo é condenado mais uma vez por improbidade administrativa

Justiça considerou que ele causou dano ao erário ao reintegrar o ex-distrital Marco Lima à Polícia Militar, ignorando parecer contrário

atualizado

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Gluacya Braga/GDF
Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: Gluacya Braga/GDF

O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e o ex-consultor jurídico e atual advogado do petista foram condenados por improbidade administrativa pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu que os dois praticaram “ato flagrantemente nulo”, permitindo a reintegração do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar. Além de ser reincorporado, ele ganhou o direito de receber a quantia de R$ 1 milhão, referente a salários retroativos do período em que ficou afastado.

O juiz condenou o petista à perda de função pública, se houver; ao ressarcimento integral de todos os valores recebidos retroativamente por Marcos Lima; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Paulo Guimarães foi punido com perda de função pública, se houver, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a sentença, Agnelo “praticou, dolosamente, conduta que ensejou perda patrimonial para o Distrito Federal, bem como por violação aos deveres de imparcialidade e legalidade, ao anular ato administrativo atingido pela prescrição/decadência e permitindo o reingresso de policial militar excluído da corporação há mais de dez anos”.

Esta é a quinta condenação do ex-governador por improbidade administrativa. Em processos anteriores, foi considerado culpado por não nomear servidores concursados no Procon, por alterar a própria jornada de trabalho como médico da Secretaria de Saúde, pela negociação da Fórmula Indy em Brasília e por nepotismo.

Agnelo e Paulo Guimarães vão recorrer da decisão. O Metrópoles não conseguiu contato com Marco Lima.

Histórico
Marco Lima ingressou na PMDF em 1987 e, em 1992, foi afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital. Eleito, tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Segundo o processo, em agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais.

No entanto, em 2000, a PMDF teria expedido portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), afastando Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. Em 2012, de acordo com o Ministério Público, foi editado o Decreto nº 33.790, reintegrando o ex-distrital à corporação, mesmo com parecer contrário da PGDF.

De acordo com o processo, no dia 30 de setembro de 2010, o então senador Gim Argello enviou ofício ao GDF solicitando a reintegração de Marco Lima. Na ocasião, o comandante-geral da PMDF consultou a Procuradoria-Geral do DF sobre a legalidade do ato. Um parecer foi expedido solicitando que o pedido de reintegração dos ex-policiais militares fosse indeferido, em decorrência da prescrição quinquenal administrativa.

Apesar do parecer contrário, a Consultoria Jurídica do GDF elaborou novo entendimento, sendo favorável à reintegração, que culminou na edição de um decreto pelo então governador Agnelo Queiroz. No entendimento do magistrado, a medida foi tomada após o transcurso de lapso temporal superior a 12 anos, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico, que estabelece prazo de cinco anos para prescrição.

“O dolo da conduta dos réus é, ainda, evidenciado pelo fato de decorrido apenas um dia após a reintegração de Marco Antônio dos Santos Lima às fileiras da Polícia Militar, o então governador do DF tê-lo nomeado para o cargo de assessor técnico da Casa Militar da Governadoria, inclusive, com o recebimento de gratificação de função militar, (…), o que consubstancia nítido interesse pessoal dos requeridos no retorno do aludido servidor militar à atividade, em total contradição do interesse público para os casos da espécie”, finaliza a sentença, assinada no último dia 14.

 

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