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Agência de viagens é condenada a pagar indenização por cancelar serviço

Após decisão da Justiça, a autora do processo vai receber mais de R$ 5 mil por danos morais e materiais

atualizado

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma agência de viagens a pagar indenização a cliente que comprou um pacote de turismo junto à empresa, porém não recebeu o serviço. A título de danos morais, a empresa deve pagar R$ 3.428,10, além de mais R$ 2 mil por danos materiais. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, a falta de prestação do serviço autoriza a opção do consumidor entre a sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora da ação pediu a restituição da quantia de R$ 3.428,10, direito que a juíza reconheceu.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada considerou que a contratação de pacote turístico gera reais expectativas no consumidor, que confia nos serviços que serão futuramente prestados. “É certo que ao ver cancelado o pacote turístico nas vésperas da viagem a autora passou por uma frustração que foge à normalidade, o que torna absolutamente necessária a condenação por danos morais”, concluiu a juíza.

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, tendo a juíza levado em consideração as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos: “o quantum arbitrado para recompor os danos morais deve ser tido como razoável, moderado e justo, (…) de forma que não redunde em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem o empobrecimento da outra”. Com informações do TJDFT.

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