Acusado de latrocínio e três mortes no Eixão é condenado a 60 anos
Paulo Brás responde por oito crimes praticados em 11 de agosto de 2018 que resultaram em grave acidente de trânsito no DF
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Paulo Brás de Oliveira Júnior, de 23 anos, a uma pena de 60 anos e 8 meses de reclusão, além de 75 dias-multa, em razão de oito crimes praticados em 11 de agosto de 2018. Na época, após fugir da polícia por causa de um assalto cometido na Asa Sul, o criminoso causou um grave acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas no Eixão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado. Cabe recurso da sentença.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal de Brasília, Paulo Brás abordou uma mulher em um carro no estacionamento central da W3 Sul, na altura da Quadra 504. Ele roubou um relógio Rolex e tentou pegar os pertences pessoais da vítima. Surpreendido com a chegada de dois policiais, o bandido saiu correndo e atirando contra os agentes, que não foram atingidos.
Durante uma perseguição a pé, o homem abordou outro veículo e, após entrar no banco do passageiro, obrigou a motorista a arrancar com o carro. Uma criança estava no banco de trás. Após alguns metros, Paulo tomou a direção do veículo, jogou a arma pela janela e seguiu em alta velocidade no sentido Plano Piloto–Aeroporto Internacional de Brasília.
No caminho, o criminoso colidiu o automóvel que estava dirigindo contra outros veículos e causou a morte de três passageiros. Outras seis pessoas, inclusive a mulher e a criança que estavam no carro conduzido por ele, sofreram lesões graves.
Paulo Brás recebeu voz de prisão e foi conduzido inicialmente ao Hospital de Base, para os socorros necessários. A prisão em flagrante dele foi convertida em preventiva. Com base nos antecedentes criminais do acusado, o juiz responsável pela decisão à época declarou que “não era demais afirmar que ele fazia do crime seu meio de vida”. “Nesse cenário, a única providência capaz de frear a senda delitiva é a segregação cautelar, garantindo a ordem pública.”
No julgamento do caso, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes argumentou que a existência dos crimes estava respaldada por larga lista de provas. Segundo ela, a autoria foi comprovada em especial pela confissão parcial do acusado e depoimentos das vítimas e testemunhas em juízo. Paulo Brás respondeu ao processo preso e a magistrada determinou a manutenção da prisão. (Com informações do TJDFT)