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Acusada de matar filho adotivo em Águas Claras vai a júri popular

O menino foi encontrado com ferimentos na cabeça e na sola do pé. O laudo com a causa da morte apontou que a criança foi vítima de afogamento e que havia indícios de ter havido violência sexual. Caso ocorreu em 2013

atualizado

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga declarou admissível a acusação do Ministério Público para pronunciar Ana Paula Cordeiro Silva Albuquerque para ser julgada pelo Júri Popular acusada de causar a morte do filho adotivo de apenas um ano e 11 meses de idade. Ela irá responder por crime de homicídio praticado contra filho menor de idade, qualificado pelo emprego de tortura, por duas vezes, crime sexual contra vulnerável e fraude processual.

O suposto crime ocorreu no dia 9 de setembro de 2013, entre 17h30 e 18h, no interior do apartamento da família, em Águas Claras. O menino foi encontrado com ferimentos na cabeça e na sola do pé. No braço havia algumas perfurações de agulhas, sugerindo que alguém especializado tentou socorrê-lo. Ao chegarem à cobertura do prédio de alto padrão, na Avenida Flambloyant, os peritos encontraram o corpo da criança sobre a cama da suíte do imóvel, envolto por um lençol.

Na época, a mãe alegou que o menino estaria em casa, sozinha com os três filhos, quando o caçula teria desmaiado e se afogado na banheira de plástico.

O laudo com a causa da morte, entretanto, apontou que a criança foi vítima de afogamento e que havia indícios de ter havido violência sexual. O caso foi investigado pela Coordenação de Homicídios, da Polícia Civil. Os peritos encontraram manchas de sangue na fralda descartável, em machucados próximos à boca e ao pescoço do bebê, e no lençol que cobria o corpo dele. Algumas escoriações estavam cobertas por gaze e, no pé direito, havia uma grande lesão. Foi registrado ainda um ferimento na cabeça.

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirmou a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. Se o magistrado considera que há indícios de autoria, ele pronuncia o acusado para que seja julgado por tribunal popular.

Para o juiz, há indícios da autoria dos delitos atribuídos à acusada, revelando o conjunto probatório credibilidade suficiente para encaminhá-la a julgamento pelo Conselho de Sentença, a quem compete analisar aprofundadamente todas as provas juntadas aos autos, não se encontrando demonstrada nenhuma causa de isenção de pena ou de exclusão de crime, hábeis a evitar a pronúncia da ré.

De acordo com o rito do Tribunal do Júri, após a sentença de pronúncia, as partes serão intimadas e será marcada a audiência de julgamento da acusada. Ana Paula responde ao processo em liberdade e não foi modificada essa situação, razão pela qual, não foi decretada sua prisão ou imposta qualquer outra medida. Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância. (Com informações do TJDFT)

 

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