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Abuso de autoridade de policial civil rende indenização a motorista

Segundo o homem, a agente da PCDF alegou que ele “tirou fino do seu carro”. Irritada, apontou a arma em sua direção e o chamou de vagabundo

atualizado

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EDNILSON AGUIAR/ O LIVRE
arma de PM
1 de 1 arma de PM - Foto: EDNILSON AGUIAR/ O LIVRE

O juiz substituto do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal ao pagamento de danos morais a um motorista que foi abordado, de forma abusiva, por uma policial civil.

O autor da ação contou que dirigia seu veículo, na BR-060, no sentido Goiânia/Brasília, quando percebeu um carro vindo ao seu encontro em alta velocidade. Segundo ele, uma policial, dentro do veículo, determinou que o autor parasse no acostamento e, apontando uma arma em sua direção, o chamou de “vagabundo” e determinou que ficasse de costas e colocasse as mãos na cabeça.

Sem entender o que estava acontecendo, o motorista obedeceu às ordens da policial e disse que poderia se identificar, mas ela, no entanto, mandou ele calar a boca e afirmou que o autor tinha tirado um fino do seu carro, colocando a policial e a filha em risco.

O Distrito Federal, em sua defesa, afirmou não existir comprovação satisfatória, nos autos, da dinâmica dos fatos. Alegou também que, na esfera administrativa, a investigação ainda não foi concluída.

“Extremamente grosseira”

O juiz substituto, ao avaliar o caso, destacou que o réu, em momento algum, negou que a policial abordou o autor. Além disso, o requerente apresentou, nos autos, um vídeo que retrata “a mais absoluta abusividade da conduta da policial”. Conforme declarou o magistrado, nota-se claramente, no vídeo, que a policial, com uma arma de fogo em punho e apontando para o autor, foi extremamente grosseira, proferindo ameaças a ele.

O juiz entendeu que a conduta da policial foi extremamente grave, já que “quando um policial se aproveita de suas prerrogativas para amedrontar e coagir um cidadão, não é só a sua própria imagem que é afetada, mas a imagem do Estado, enfraquecendo a confiabilidade do cidadão na sua capacidade de garantir um dos mais sagrados direitos fundamentais previstos em nossa Constituição: a segurança”.

Além de condenar o DF a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o juiz substituto determinou que fosse expedido ofício à Corregedoria da Polícia Civil do DF, instruído com o vídeo apresentado, dando ciência da decisão proferida. (Com informações do TJDFT).

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