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Justiça reduz pena do maníaco Marinésio em caso de sequestro no DF

Segundo consideraram desembargadores do TJDFT, o crime não foi consumado. Detenção inicial era de 1 ano e 3 meses

atualizado

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Andre Borges/Especial para o Metrópoles
Homem preso
1 de 1 Homem preso - Foto: Andre Borges/Especial para o Metrópoles

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reduziram, nesta terça-feira (26/7), a pena de Marinésio Olinto dos Santos pelo caso de um sequestro cometido em agosto de 2019, na Rodoviária do Plano Piloto. A detenção inicial havia sido fixada em 1 ano e 3 meses. Marinésio recorreu e teve a pena reduzida para cinco meses.

Apesar disso, o maníaco permanece preso por outros dois crimes.

Segundo o processo, Marinésio se aproximou da vítima e ofereceu uma carona. Na altura da DF-130, ele afirmou que a levaria para a casa dele. Desesperada, a vítima conseguiu abrir a porta e pular do carro em movimento. Ela correu para uma parada de ônibus e pediu ajuda para pessoas que estavam no local.

O recurso

No recurso, a defesa de Marinésio afirmou que o crime não foi consumado, logo, ele não deveria estar preso pelo sequestro da vítima, uma vez que ela teria conseguido fugir.

Segundo os advogados, o caso deveria ser tratado como uma tentativa. “Portanto, o efetivo crime de sequestro não se consumou por fatores alheios à vontade do agente, a conduta da própria vítima em pular do carro em movimento”, disse a defesa.

O relator, o desembargador Gilberto de Oliveira, considerou a interpelação válida, mas destacou que Marinésio seguiria preso pela tentativa e apenas teria a pena reduzida.

“É certo que o crime de sequestro exige razoabilidade em relação ao lapso temporal da privação da liberdade. Nada obstante, as provas amealhadas demonstram que, logo após perceber o cerceamento do seu direito de ir e vir, a vítima desembarcou do veículo em movimento, frustrando a escopo criminoso do réu. Assim, o crime de sequestro e cárcere privado não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, razão pela qual mantenho a condenação pela tentativa. Feitas essas considerações, passo à análise da dosimetria da pena”.

A nova pena de cinco meses será cumprida em regime aberto, mas ele não gozará da liberdade por ser condenado por outros dois crimes. Este ano, o Tribunal do Júri de Planaltina concluiu, na madrugada do último dia 19, o julgamento de Marinésio e condenou o maníaco a 33 anos de prisão pelo assassinato da diarista Genir Pereira de Sousa, 47. O cozinheiro estuprou e matou a vítima. Depois, escondeu o cadáver.

Marinésio é condenado a 33 anos de prisão pela morte de Genir Pereira

Antes, ele já havia sido condenado pelo assassinato da advogada e funcionária terceirizada do Ministério da Educação Letícia Sousa Curado de Melo, com requintes de crueldade.

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