Justiça determina que hospital particular do DF pague empregados em dia
Ação do MPT comprovou que o Hospital São Mateus coagia os trabalhadores a assinarem contracheque com data retroativa
atualizado
Compartilhar notícia
A 10ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o Hospital São Mateus pague seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, independentemente do trânsito em julgado da ação. O juiz Acélio Ricardo Vales Leite julgou procedente pleito do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF)
O MPT questionou atrasos de salários dos trabalhadores e apresentou provas de que o hospital particular obrigava empregados a assinarem contracheque com data retroativa. O órgão juntou ao processo documentos, depoimento de testemunhas e denúncia de um sindicato, confirmando a situação irregular na empresa.
O São Mateus não negou os atrasos, mas alegou “crise econômico-financeira em decorrência da situação do país e da ausência de repasses dos valores devidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF), referente a contratos e convênios firmados com o ente público e ao cumprimento de decisões judiciais para internações de pacientes em sua UTI”.
Além dos atrasos salariais, o MPT processou o hospital por coação, ao identificar que os empregados da empresa eram orientados a assinar documentos em branco, não condizentes com a realidade, como contracheques com data retroativa. O terceiro pedido cobrou indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 750 mil.
Acordo
Em abril de 2019, as partes concordaram em firmar acordo parcial pelo qual a empresa garantiu abster-se de qualquer prática de coação sob pena de multa de R$ 5 mil. Em audiência judicial, os representantes do hospital não reconheceram a prática, mas assumiram a obrigação de não realizar tal ato.
No inquérito civil instaurado sobre o caso, a procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos ouviu dezenas de testemunhas e confirmou que a empresa coagia empregados a assinarem contracheques com a data de recebimento para o quinto dia útil, mesmo sem ter recebido o pagamento naquela data.
A procuradora, autora da Ação Civil Pública, explicou que tal coação interfere diretamente na dignidade humana, pois “o empregado sente-se pressionado pela ameaça e age em prol de sua subsistência e de sua família, não lhe restando opção a não ser aceitar a coação, tendo em vista que o dano resultaria na falta de recursos financeiros para prover o lar”.
Indenização
Em setembro deste ano, o pedido de dano moral coletivo também foi objeto de acordo. A indenização de R$ 750 mil pedida na Ação Civil Pública foi revertida em prol de todos os empregados do hospital, que terão direito aos serviços de imagens, exames laboratoriais e consultas médicas, de acordo com sua necessidade, pelo período de 10 meses.
Durante o período, 231 trabalhadores e seus familiares terão direito de usufruir dos serviços médicos do hospital, limitado ao teto de R$ 1.000 por empregado, incluindo seus familiares.
A reportagem do Metrópoles tenta contato com o Hospital São Mateus para comentar o caso. O espaço permanece aberto a manifestações futuras (Com informações do Ministério Público do Trabalho).