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Justiça determina que GDF e Iges mantenham dados de Covid-19 atualizados

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determina que número de leitos e de óbitos estejam disponíveis até o fim da pandemia

atualizado

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Leitos do Hospital de Campanha da PMDF para Covid-19
1 de 1 Leitos do Hospital de Campanha da PMDF para Covid-19 - Foto: GDF/Divulgação

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) mantenham atualizados número de óbitos e leitos disponíveis reservados para a Covid-19 até o fim da pandemia.

A decisão ocorreu após pedido da força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que acompanha as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

GDF e Iges devem atualizar todos os dados referentes ao número de mortes decorrentes de casos suspeitos e confirmados após a morte, assim como ao número total e à localização de UTIs ativas na rede pública e privada. Ambos são obrigados a manter em dia o número e localização dos leitos de cuidados intermediários com suporte respiratório disponibilizados exclusivamente para o tratamento da Covid-19.

Além disso, a população deve ter acesso à quantidade disponível de equipamentos de proteção individual (EPI) e à quantidade de testes diários de exames laboratoriais moleculares (do tipo PCR) e de testes de imunocromatografia rápida (IgG e IgM).

Outras doenças

Também devem informar o impacto que a reserva de leitos de UTI para pacientes com Covid gera para o tratamento de outras doenças. Dessa forma, devem ser discriminados na lista de espera das unidades não direcionadas à Covid-19 todos os pacientes que aguardam leitos de tratamento intensivo.

As informações devem ser disponibilizadas nos sites www.coronavirus.df.gov.br, salasit.saude.df.gov.brigesdf.org.br/prestacao-contas-covid-19 ou em outro meio oficial.

O MPDFT defendeu que a sociedade deve ter acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre o número e localização dos leitos de UTI e de enfermagem ativos, informações sobre os insumos, máquinas, EPI e medicamentos; número de testes realizados, por tipo, e de exames que ainda aguardam resultado; número de pacientes hospitalizados, de óbitos e de suspeitos.

“A transparência nesses dados é fundamental para que iniciativas de monitoramento pelos órgãos de controle e pela sociedade sejam efetivas e céleres”, destacou o coordenador da força-tarefa, o procurador de Justiça Eduardo Sabo.

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O promotor de Justiça Bernardo Matos destaca que a ação e a interlocução com o poder executivo “trouxeram inegáveis ganhos de transparência para a política pública de enfrentamento da Covid-19. Basta comparar o que havia de informação antes da medida e o que temos agora”, destacou.

Para a Justiça, os documentos juntados aos autos indicaram desconexão entre os dados e a realidade. Na decisão, o juiz afirmou que “não basta que as informações sejam transparentes, elas têm que ser acessíveis, ou seja, com clareza e objetividade. Esse tratamento de dados deve ser em linguagem perceptível ao público em geral de forma simples e desburocratizada”.

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