Justiça determina que GDF apresente cronograma de demolições em Vicente Pires
A medida prevê que o governo promova ações de embargo ou demolição de edificações com mais de três pavimentos na região, sob pena de multa
atualizado
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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário aceitou uma ação civil pública movida pela Associação dos Morados de Vicente Pires e Região (Amovip) e determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma de ações referentes à fiscalização, identificação e intimação demolitória de todas as obras e edificações com mais de três pavimentos na região administrativa.
A medida foi publicada na última quarta-feira (28/6) e prevê que o atraso na apresentação do cronograma resultará em multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, limitada ao valor de R$ 50 milhões.
No documento, a Justiça do DF também obriga o governo local a comprovar, no prazo de 180 dias a contar da apresentação do cronograma, a execução do embargo e demolição das obras e edificações de mais de três pavimentos erguidas sem licença.
O atraso na execução das ações poderá incidir no pagamento de multa no valor R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 200 milhões, pelo GDF. A execução do cronograma será fiscalizada pelo Poder Judiciário.
Na ação civil pública, o juiz de direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros ressalta ainda que o cumprimento da determinação não impede a fiscalização de outras edificações ilegais, ainda que menores do que três pavimentos.
Conforme destaca Maroja, o solo da região administrativa é inadequado para sustentar edificações altas e pesadas, sendo frequente a ocorrência de erosões e crateras.
“É imenso o risco de que todas essas edificações que vêm sendo erguidas sem qualquer observância das normas e de precauções elementares venham, mais cedo ou mais tarde, a desmoronar, causando a morte e ferimentos não só nos eventuais moradores dos prédios ilegais, mas também nos moradores das casas vizinhas e transeuntes”, alertou.
Pela circunstância de serem obras clandestinas, o juiz de direito também ressaltou a dificuldade na identificação dos responsáveis diretos pelas edificações ilegais. ” O crescimento ilegal ora referido consiste na edificação acelerada de prédios com vários pavimentos, de modo inteiramente irresponsável e sem qualquer compromisso com normas técnicas ou fiscalização edilícia básicas”, reforçou.
Fornecimento de água e energia elétrica
A determinação da Vara também contempla a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e a Neoenergia. De acordo com a medida, elas estão proibidas de executar ou permitir a ligação de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto nas obras ilegais com mais de três pavimentos em Vicente Pires, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada dia de violação, até a remoção da respectiva ligação.
Cabe, ainda, às imobiliárias a proibição de comercializarem empreendimentos com mais de três pavimentos em Vicente Pires, ficando o corretor imobiliário ou vendedor sujeito à multa no valor de R$ 100 mil por cada venda irregular de imóvel.
O que diz o GDF
Por meio de nota, o GDF informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) aguarda intimação para estudar as medidas judiciais adequadas ao caso.