Justiça determina que Fogo de Chão recontrate 42 funcionários no DF
Multa diária para churrascaria é de R$ 2 mil por funcionário em caso de descumprimento. Cabe recurso
atualizado
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) determinou, nesta terça-feira (1º/07) que a churrascaria Fogo de Chão readmita os 42 funcionários demitidos em abril deste ano.
Foi o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) que entrou com a ação, indeferida pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Contudo, o órgão impetrou mandado de segurança contra a decisão da primeira instância, tendo a segurança concedida pelo desembargador Grijalbo Coutinho.
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Na decisão, o magistrado entende que, apesar de que “a ruptura contratual é direito potestativo do empregador, em relação ao Direito Individual do Trabalho[…]. A dispensa em massa de empregados é matéria atinente ao Direito Coletivo do Trabalho”.
Dessa forma, o desembargador destaca que empresas não podem realizar dispensa em massa sem prévia negociação coletiva, estabilidades, garantias provisórias de emprego, interrupção e suspensão do contrato, bem como a proteção contra a dispensa discriminatória e obstativa de direito.
Segundo a ação do MPT, a Fogo de Chão não buscou qualquer outra alternativa antes das demissões. Para Coutinho, “há várias medidas alternativas à dispensa em massa dos empregados, com a atuação sindical prévia, a exemplo de algumas discriminadas na petição inicial”, como antecipação de férias individuais e coletivas, redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, bem como suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas estão dispostas nas Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020.
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Além de não negociar com os sindicatos das categorias as demissões de seus funcionários, a empresa ainda tentou que o poder público arcasse com as verbas rescisórias, argumentando que os desligamentos foram motivados pela crise do novo coronavírus. Entretanto, a Fogo de Chão desistiu da medida e disse que arcaria com as verbas.
O TRT também condena a postura da companhia ao escrever que “o trabalho humano, conforme convenções internacionais, não é uma mercadoria, nem pode ser tratado como tal, dentro ou fora de períodos de aguçada crise econômica”.
“Nenhuma medida abrupta de corte generalizado de empregos, sem diálogo social, pode subsistir frente ao texto constitucional de 1988, às convenções e normas internacionais ratificadas pelo Brasil”, disse.
Acionada, a churrascaria Fogo de Chão não respondeu as solicitações do Metrópoles até a última atualização desta reportagem.