Justiça determina que DF realize testagem de dentistas a cada 15 dias
A decisão partiu da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF nesta terça-feira (7/7)
atualizado
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A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, que o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) devem realizar a imediata testagem dos profissionais de odontologia ainda que não apresentem sintomas clínicos do novo coronavírus. Os testes precisam ser realizados a cada 15 dias.
O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal afirma que os réus não cumprem as determinações legais, uma vez que não realizam testes em todos os profissionais da saúde. De acordo com o autor, a falta de testes expõe os profissionais a risco de contaminação e transmissão da doença.
Por isso, o sindicato solicitou que a concessão da tutela de urgência para a imediata e ampla testagem dos profissionais odontólogos.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que o GDF e o Iges-DF têm obrigação de assegurar condições de trabalho salubre aos profissionais. A juíza lembrou ainda que há recomendação técnica de testagem dos profissionais da saúde, o que torna indiscutível a plausibilidade do direito invocado.
Para ela, a omissão da testagem preventiva caracteriza omissão legal do réu, o que justifica a interferência do Judiciário. Assim, determinou que o Distrito Federal realize, de forma imediata, a testagem dos profissionais representados pelo autor ainda que não apresentem sintomas da Covid –19. Os testes devem ser realizados a cada 15 dias.
No entanto, cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)