Justiça determina prisão domiciliar a acusado de dever pensão alimentícia
Segundo o entendimento do TJDFT, o cumprimento da medida em casa serve como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
atualizado
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Um homem que cumpria pena por não pagar pensão alimentícia conseguiu, na Justiça, que a prisão dele fosse convertida em domiciliar. De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o crescimento dos casos do novo coronavírus justificaria a liberação, a fim de evitar mais contágios.
O preso afirmou que está em dívida por não ter condições de fazer os pagamentos. Segundo o homem, ele é pai de outros cinco filhos e tem entrado em contato com a mãe da criança que cobrou na Justiça a regularidade dos pagamentos para tentar parcelar a o débito.
No plantão judicial, no entanto, a decisão não foi favorável a ele. Ao analisar o caso, o desembargador responsável disse que a legislação atual prevê a pena de prisão civil a quem deixar de pagar pensão alimentícia.
Em entendimento contrário, a 2ª Turma Cível da Corte considerou que o atual cenário mostra a necessidade de garantir “os direitos fundamentais dos cidadãos e da população em geral”.
Dessa forma, os juízes seguiram a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê adoção de medidas preventivas à propagação do vírus no sistema de justiça penal e socioeducativo e especifica substituir o regime fechado para o de prisão domiciliar. A decisão foi unânime. (Com informações do TJDFT)