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Justiça determina interdição de seis quiosques no Pontão do Cave

Estabelecimentos no Guará extrapolam tipo de funcionamento e alguns até ampliaram área. Além disso, causam poluição sonora e ambiental

atualizado

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1 de 1 pontaodocave - Foto: Reprodução/Google Maps

Seis quiosques do Pontão do Cave, no Guará, deve ser interditados imediatamente, segundo determinação da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. A Justiça aceitou pedido de liminar em ação civil pública ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Verinhas Bar, Mahalo, Boite Altas Horas, Heuler Bar, Galvane Rei da Chuleta e Partie Lounge não têm termo de permissão de uso e licença de funcionamento, de acordo com a ação. Eles funcionam de forma irregular, com atividades de bar, boate e danceteria durante noites e madrugadas, mas deveriam atuar apenas como quiosques. Alguns ampliaram as suas áreas ilegalmente, chegando a ocupar 924 m².

O juiz Carlos Frederico Maroja enfatiza, na decisão, que ficou suficientemente demonstrado que os estabelecimentos operam ilegalmente, sem a licença de funcionamento necessária.

“Há intenso periculum in mora, não apenas pelo dano social afirmado na inicial, representado pelos incômodos causados à vizinhança e supostas práticas de crimes nas imediações dos estabelecimentos ilegais, como também pelo fato de que a atividade ilegal vem interferindo e degradando a poligonal e área de amortecimento do Parque do Guará”, completou.

A multa diária pela violação é de R$ 50 mil, sem prejuízo da prisão em flagrante em caso de descumprimento da ordem judicial. Os responsáveis pelos seis quiosques também estão proibidos de jogar qualquer resíduo na área do Parque do Guará e suas imediações, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela degradação de área com relevante valor ecológico.

O caso

O MPDFT ajuizou ação civil pública, por meio das promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Criminal do Guará, contra o Distrito Federal e os seis quiosques em abril de 2019.

Os promotores de Justiça defendem que o desvirtuamento do uso e da ocupação da área urbana é prejudicial à unidade, à cidade e à população. Segundo eles, a demanda veio da própria comunidade.

Os estabelecimentos, de acordo com a ação, causam graves problemas de poluição sonora e de descarte indevido de resíduos no Parque do Guará, área de relevante interesse ambiental. Os quiosques ficam na zona tampão da unidade de conservação (UC).

“Participo com frequência de reuniões do Conselho de Segurança do Guará e as estatísticas sobre a criminalidade na região indicam que o Pontão do Cave é uma área de grande ocorrência de crimes graves como homicídio, tráfico de drogas, estupro, roubo e prostituição infantil”, explicou o promotor de Justiça Gladson Viana. (Com informações da assessoria de comunicação do MPDFT)

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