Justiça determina interdição de presídio na Papuda. “Situação deplorável”
O espaço é responsável por abrigar os detentos que cumprem pena em regime semiaberto
atualizado
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A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou a interdição do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda. O espaço é responsável por abrigar os detentos que cumprem pena em regime semiaberto.
Com capacidade para 856 vagas, hoje, o local abriga 2.155 detentos – superlotação na proporção de 251,75%, ou seja, 151,75% além da sua real capacidade. A magistrada também designou a transferência imediata de todos os apenados que lá se encontram para os seis blocos desocupados do CDP II.
O Metrópoles obteve acesso à decisão da magistrada. Nela, a juíza aponta a falta de condições básicas de segurança.
“Na visita técnica que realizei ao CIR recentemente verifiquei que o esgoto flui por corredores que deveriam servir de áreas de manutenções técnicas e, não precisa ter um mínimo de conhecimento de engenharia e arquitetura para entender que os canos deveriam estar conectados e sem vazamentos, fios de eletricidade deveriam estar protegidos por conduites e que a constante umidade das paredes não deveria ocorrer. A situação do CIR é deplorável, absurda e inaceitável”, aponta a magistrada.
Para reduzir a taxa de lotação, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) formulou um pedido de soltura dos presos que cumprem pena no semiaberto para que fosse convertido em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Entretanto, a Justiça negou a solicitação. “Não há fundamento legal para a colocação de todos os presos do regime semiaberto para cumprimento de pena em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, seja por ausência de previsão legal; seja porque nem todos têm perfil para tanto, especialmente os que praticaram crime contra o patrimônio mediante uso de violência ou grave ameaça a pessoa, que em termos percentuais são a maioria no DF”, destacou a juíza.
“E, se já há dificuldades na gestão de 781 monitorados, quiçá, se tivessem que monitorar parte dos presos do regime semiaberto”, complementa.
Transferência
Em nota, a Seape/DF informa que assim que a transferência de guarda do Centro de Detenção Provisória II (CDP II) for concluída por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SSP/DF) – responsável pela execução do convênio de construção do novo Centro junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ) – a pasta realizará a transferência dos 2.308 reeducandos (população atual) do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) para o CDP II. A data prevista para a finalização do processo é 21 de fevereiro de 2021.
“Ressalta-se que, tão logo a última etapa do referido convênio seja concluída, a pasta terá um prazo de 30 dias para realizar a transferência, conforme decisão da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/TJDFT), de 14 de dezembro de 2020.
A Seape também informa que após a inauguração da nova unidade prisional, serão disponibilizadas 3,2 mil novas vagas. Serão 16 módulos de vivência – como são chamados os pavilhões – mais modernos e com capacidade para 200 reeducandos cada um. Além disso, a construção da Penitenciária III do Distrito Federal vai garantir a abertura de 400 novas vagas no sistema.
Com relação ao monitoramento por meio de tornozeleiras eletrônicas, a secretaria esclarece que esta é feita em tempo real, 24h por dia, de forma ininterrupta, por policiais penais, no Centro de Monitoramento Eletrônico (Cime), da pasta.
Uma das condições que torna o programa efetivo é o uso da inteligência artificial, que otimiza o trabalho do Estado. Desta forma, além da precisão do local em que o monitorado está, em qualquer mudança ou desrespeito às regras para o uso do dispositivo, é emitido um alerta ao Cime. Além disso, por conta do atual cenário pandêmico, o uso das tornozeleiras tem sido um importante aliado por parte do Poder Judiciário, visando a diminuição do fluxo de pessoas no sistema prisional do DF.
Toda violação é informada ao Judiciário. A permanência ou não do aparelho dependerá do juiz responsável pelo caso, após análise. Nos casos de iminência de crime, como desrespeito à medida protetiva, a Gerência de Fiscalização, da Seape, e a Polícia Militar do DF (PMDF) são acionadas pela equipe do Centro antes mesmo da comunicação formal ao juiz.
No Distrito Federal, o uso das tornozeleiras permite a delimitação de áreas de inclusão e/ou exclusão, ou seja, o modelo permite decisões judiciais como manter o monitorado em um local específico num período de tempo ou delimitar uma área em que ele não possa acessar“, diz o comunicado.
Presídio medieval
Problemas no Complexo Penitenciário da Papuda não são novidade. Em outubro de 2020, época em que 17 detentos fugiram do local, o Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpen) expôs o sentimento de insatisfação com a estrutura.
“O espaço está em ruínas, deteriorando-se sozinho, não compensa reformar, tem de demolir. É um presídio medieval, construído na década de 1970. É uma estrutura ultrapassada”, disse ao Metrópoles Paulo Rogério, presidente do Sindpen.
Também em outubro do ano passado, um bloco de reboco se desprendeu do teto de uma cela no pavilhão M do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), e atingiu um detento na cabeça.
No momento da queda, quatro outros reeducandos estavam na cela, foram atingidos e receberam atendimento médico na unidade prisional, eles sofreram escoriações leves. Na época, foi determinada a interdição do Pátio 2.