Justiça determina desocupação de pista de pouso no Burle Marx em 30 dias
O acórdão da 6ª Turma Cível confirma decisão liminar que determina a desocupação do parque pela Associação dos Pilotos de Ultraleve
atualizado
Compartilhar notícia
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que a pista de pouso no Parque Burle Marx, no Noroeste, seja removida. O acórdão é favorável ao recurso da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e prevê desocupação da área em 30 dias, sob pena diária de R$ 20 mil.
A Prourb recorreu de sentença da Vara do Meio Ambiente, que indeferiu o pedido de desocupação da área. Segundo ação, agora com decisão em 2ª instância, o local, no centro de Brasília, é irregularmente ocupado pela Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília (Apub).
Com a decisão, o Ibram também fica proibido de emitir qualquer tipo de autorização para a ocupação e o exercício de atividades da Apub no interior do parque.
“Diante da prevalência do interesse público e em respeito ao princípio da precaução que rege o direito ambiental, sobretudo da possibilidade de risco real para a coletividade – acidentes aéreos, explosão de inflamáveis e rompimento das adutoras – as atividades da associação apelada não podem ser retomadas, impondo-se a confirmação da decisão que determinou a desocupação da área”, determinou o acórdão.
Questionamentos
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona o funcionamento da pista de pouso desde 2015, quando conseguiu decisão liminar da Vara do Meio Ambiente. À época, a desativação da pista de pouso foi determinada e a liminar foi confirmada por decisão do Tribunal de Justiça em agravo de instrumento.
Um acordo celebrado entre a Apub e o Ibram para o funcionamento do aeródromo desrespeitou embargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que havia determinado a demolição da pista de pouso. A ação civil pública originou-se da assinatura de termo de compromisso ambiental firmado pela Apub e o Ibram.
O órgão ambiental validou o documento mesmo sabendo que a Apub ocupava ilegalmente a área pública havia mais de 10 anos e que mantinha no interior da unidade de conservação ponto de abastecimento de combustível sem licenciamento ambiental.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística Marilda Fontinele, a decisão do Tribunal de Justiça “reconhece o entendimento do Ministério Público de que tanto a construção da pista quanto a permanência da Apub no interior do parque são ilegais”.
Segundo a Prourb, a área vinha sendo ocupada ilegalmente pela Apub há mais de dez anos, a despeito das ilegalidades reconhecidas por diversos órgãos públicos.
“O órgão que deveria defender e preservar o meio ambiente contribuiu para a perpetuação da grave degradação ambiental causada pela Apub. Durante a construção da pista de pouso, a associação desmatou uma área que continha amostra significativa de cerrado, composta de espécies nativas em bom estado de conservação, uma das manchas de vegetação mais íntegras do parque”, explicou a promotora de Justiça.