Justiça determina atendimento individual a estudante do DF com autismo severo
Para desembargadores, é dever do Estado garantir o acesso à educação especial
atualizado
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A 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que obriga o Distrito Federal a disponibilizar monitor exclusivo para o acompanhamento das atividades de ensino a estudante com autismo em grau severo.
O estudante do ensino fundamental da rede pública sofre com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível 3 e precisa de atenção individualizada. A ação pede que o DF disponibilize ao aluno um monitor e um educador exclusivo.
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o ente distrital disponibilizasse esse atendimento. O DF recorreu da sentença, argumentando que o dever do Estado de fornecer educação pré-escolar não tem eficácia plena e imediata, dependendo, inclusivo, do orçamento.
Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que, de acordo com a Constituição Federal e leis aplicadas ao caso, é dever do Estado garantir “o acesso à educação especial ao infante que necessita de cuidados especiais”.
Os desembargadores ressaltaram ainda que as provas produzidas nos autos mostram que o estudante carece de cuidados específicos, que devem ser prestados por meio de monitor exclusivo.
Dessa forma, o tribunal negou por unanimidade o recurso e manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a oferecer o devido acompanhamento ao aluno. (Com informações do TJDFT)