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Justiça derruba medida protetiva contra deputado Hermeto

A decisão manteve, contudo, a proibição de contato pessoal e telefônico entre ele e a ex. Eles não podem se aproximar da casa um do outro

atualizado

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JP Rodrigues/ Metrópoles
Brasília (DF), 01/01/2019  – Evento: Eleição de mesa diretora na CLDF –  Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)  Foto: JP Rodrigues/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 01/01/2019 – Evento: Eleição de mesa diretora na CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) Foto: JP Rodrigues/Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, nesta quinta-feira (14/11/2019), a medida protetiva de Vanusa Ferreira, ex-mulher do deputado distrital Hermeto (MDB). A Justiça havia determinado, em 30 de outubro, com base na Lei Maria da Penha, que Hermeto mantivesse 300 metros de distância da ex-parceira. No entanto, entendeu que as acusações de assédio moral, perseguição e ameaças não se sustentaram no decorrer da análise feita no Fórum do Núcleo Bandeirante. O caso corre em segredo de Justiça.

Uma das razões alegadas para a tomada de decisão foi o uso de um carro de som pela ex-mulher para fazer uma manifestação em torno da Câmara Legislativa do Distrito Federal no último dia 5 de novembro. Ela teria ido até as proximidades do trabalho do ex-marido, e não o contrário.

A decisão manteve, contudo, a proibição de contato pessoal e telefônico entre os dois e proibiu que a ex-mulher e o deputado se aproximem a uma distância de 100 metros da casa um do outro.

A defesa do parlamentar considera que a “decisão demonstra total impropriedade das acusações”. Para o advogado Mário Neto, ao final do processo, ficará demonstrada a inocência do cliente e o uso abusivo da Lei Maria da Penha por parte da ex-mulher.

Hermeto é integrante da CPI do Feminicídio, que apura crimes contra as mulheres no Distrito Federal, mas está de licença médica e pediu afastamento do colegiado.

Resposta

Após a reportagem publicada, a defesa de Vanusa enviou uma resposta. Nela, diz que a medida protetiva proibe Hermeto de “frequentar e se aproximar da residência da mesma a uma distância de 100 metros” e esclarece que o o descumprimento das medidas pode “ensejar em decreto de sua prisão, além de configurar crime previsto na Lei Maria da Penha”.

“A senhora Vanusa Hermeto é uma pessoa notória na qualidade de advogada, servidora pública, conselheira tutelar aderiu a bandeira em defesa das mulheres vítimas de feminicídio no DF. Portanto, tendente a frequentar a Câmara Legislativa com intuito de buscar apoio para as vítimas dos ofensores que cotidianamente vem matando mulheres no DF. Lamentamos que tais leviandades construídas atentem contra os pilares firmes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal”, destaca o texto.

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