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Justiça decreta falência das empresas do Grupo Amaral

Sete companhias vão responder solidariamente pela quebra da Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda. Bens que serão usados para pagar credores incluem mansão da família no Lago Sul

atualizado

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valmir amaral
1 de 1 valmir amaral - Foto: Ary Filgueira/ Metrópoles

A Justiça acatou o pedido das empresas e decretou a falência da Santo Antônio Transporte e Turismo, da Rápido Girassol Transportes, da Expresso Rota Federal Transportes, da Santo Antônio de Veículos, da Rápido Santo Antônio, da Jat Aerotaxi e da Viação Valmir Amaral, todas pertencentes ao Grupo Amaral. A decisão é da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.

O Judiciário determinou ainda o bloqueio de contas bancárias e de veículos, e que os estabelecimentos comerciais sejam lacrados.

A sentença foi publicada uma semana depois de a Justiça anunciar o leilão de uma mansão avaliada em R$ 15 milhões do ex-senador Valmir Amaral, no Lago Sul, para quitar dívidas do empresário, incluindo a sonegação de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) desde 2007.

O leilão é decorrência da falência de outra empresa do grupo, a Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda. Nesse caso, a falência foi decretada em razão do pedido de uma credora, que tentou executar a empresa e encontrou bens para serem penhorados.

As demais empresas pediram a autofalência, alegando ter responsabilidade solidária quanto às dívidas da Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda.

Outra condenação
Em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a família do ex-senador Valmir Amaral a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e ambientais. Dalmo Josué do Amaral e Ana Amância do Amaral – pais do empresário – foram sentenciados ao pagamento, de forma solidária, do montante, por danos ambientais e invasão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá.

Depois da morte do patriarca, no ano passado, o espólio passou a responder pela condenação na parte que lhe couber. A decisão foi da 2ª Turma Cível do Tribunal. Com informações do TJDFT

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