metropoles.com

Justiça decide que apps de transporte não têm culpa por objetos esquecidos

A decisão partiu da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que negou pedido de indenização de um passageiro

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
uberrollemberg-840×577
1 de 1 uberrollemberg-840×577 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Aplicativos de transporte de pessoas, como a Uber, 99, entre outros, não deverão ser responsabilizados por objetos esquecidos por passageiros nos veículos. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos por um usuário que deixou o aparelho celular em um dos carros credenciados pela Uber.

De acordo com o relato, o passageiro utilizou o serviço oferecido pela companhia, mas, ao chegar em casa, percebeu que havia esquecido o telefone no automóvel. Ele afirma ter entrado em contato com a Uber para reaver o aparelho, mas foi informado que nada poderia ser feito. O autor alega ter sofrido danos morais e materiais e pediu indenização da empresa.

Em defesa, a multinacional afirma que o contrato com o autor é de transporte de pessoas e que não assume a responsabilidade por bens esquecidos nos veículos credenciados. Alega, ainda, culpa exclusiva do autor e requer que os pedidos sejam julgados improcedentes.

No julgamento, a juíza destacou que, no caso, não se deve falar em falha na prestação do serviço, uma vez que a ré não assumiu o dever de guarda e depósito do bem do autor. “O contrato celebrado com o autor é de transporte de pessoas, não abrangendo objetos por elas eventualmente transportados. Portanto, sem a assunção do dever de guarda, sequer é possível cogitar a falha na prestação do serviço”, disse.

Dessa forma, os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram julgados improcedentes. Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)

4 imagens
Dentista sumiu após solicitar corrida particular
Agora, ele poderá trabalhar como colaborador da plataforma
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
1 de 4

Comitê discute segurança de transportes por aplicativo

Felipe Menezes/Metrópoles
2 de 4

Dentista sumiu após solicitar corrida particular

Felipe Menezes/Metrópoles
3 de 4

Agora, ele poderá trabalhar como colaborador da plataforma

Michael Melo/Metrópoles
4 de 4

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?