Justiça dá 15 dias para Liga Árabe no DF explicar denúncias de assédio
Denúncias na representação ocorrem, pelo menos, desde 2015. Vídeos mostram ex-embaixador humilhando funcionários
atualizado
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O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPTDF) entrou com ação na Justiça pedindo indenização de R$ 1 milhão contra a Liga dos Estados Árabes (LEA). A autarquia, que representa 21 estados-membros da África e Ásia, é acusada pelo órgão fiscalizador das leis trabalhistas de assediar moralmente seus funcionários. A Justiça do Trabalho deu 15 dias para entidade de se manifestar.
Na ação, o Parquet afirma comprovar que ao menos três empregadas do local sofreram assédio moral de autoridades da LEA, entre outras violações trabalhistas. Além da multa de caráter indenizatório por dano moral coletivo, o MPTDF também estipula multa diária de R$ 10 mil, caso haja novos atos de assédio moral organizacional, contando a partir do dia do descumprimento até o pagamento da infração.
Em depoimento, as empregadas relataram rotinas diárias de humilhação, agressões verbais, ameaças e maus-tratos, praticadas pelo então embaixador Nacer Alem, confirmando as denúncias do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do corpo diplomático estrangeiro no Brasil (Sindnações).
Vídeos divulgados pelo Metrópoles, à época, comprovam a prática pelo cônsul.
A procuradora Helena Fernandes considerou inadmissível o “tratamento desumano imposto especialmente às mulheres, vítimas mais constantes das agressões, possivelmente da prática costumeira do embaixador, mas totalmente inadmissível e criminosa neste País”.
Fernandes ainda explica que, apesar do período de maior violação trabalhista ter sido entre os anos de 2015 a 2018, durante a missão do então embaixador Nacer Alem no Brasil, a prática de assédio moral organizacional continua ocorrendo na Liga.
Em 2018, o Sindnações respondeu intimação do MPT e reforçou que a situação de assédio persistia e, em 2019, uma nova manifestação do sindicato indicou a prática em relação a um dirigente sindical, que apresentou ao MPT declaração por escrito, descrevendo o assédio por ele sofrido, com constantes ameaça de demissão. Dessa forma, segundo a procuradora, “não restou outra alternativa ao MPT senão o ajuizamento da ação”.
Ações civis
Duas das empregadas assediadas entraram com ações na esfera cível da Justiça contra Nacer Alem. Em uma delas, o julgador entendeu que “diante do severo assédio moral ao qual foi submetida a reclamante, que se viu aviltada em sua honra, dignidade, saúde, imagem, boa fama e condição de mulher, com nítida deterioração de sua saúde psíquica, é justo e razoável que a embaixada reclamada seja responsabilizada pelo dano moral que vitimou a trabalhadora em foco, durante o exercício de sua função”.
No outro caso, o magistrado julgou a conduta de Alem como “essencialmente grave o hábito costumeiro de gritar com a reclamante, de lhe suprimir o intervalo de descanso, de retirar água, e em especial, das dificuldades de relacionamento do empregador com o trabalho da reclamante enquanto mulher”. Em completo desacordo com a postura do cônsul árabe, concluiu que “a sociedade não pode tolerar a prevalência de interesses egoísticos em detrimento da pessoa humana”.
Somado ambos os processos, Nacer Alem foi condenado pela prática de assédio moral de teve de pagar R$ 225 mil às vítimas.
O que diz a Liga Árabe
Procurada, a Liga Árabe se manifestou por meio de nota. Leia o texto na íntegra:
“Trata-se de caso isolado, em trâmite perante o judiciário brasileiro, a quem a embaixada da Liga dos Estados Árabes externa o respeito e consideração às suas decisões, motivo pelo qual não se permite comentá-los ou criticá-los. Quanto às relações com seus funcionários, a embaixada cumpre rigorosamente suas obrigações e a legislação trabalhista brasileira vigente e o ambiente de trabalho tem sido e é harmonioso. Acrescento que a Embaixada ainda não foi notificada sobre essa ação.”