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Justiça condena morador de rua que esfaqueou outro em albergue do DF

Crime aconteceu em 2018. Ele foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, sem direito a recorrer em liberdade

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o morador de rua Samuel Lima De Souza a 18 anos e 8 meses de reclusão, por tentativa de homicídio. Em 5 de agosto de 2018, durante a madrugada, Samuel tentou esfaquear outro homem, também em situação de rua, no albergue de desabrigados que fica na Avenida Águas Claras.

Segundo testemunhas do processo, Samuel e a vítima, Justino Pereira Rubin, eram amigos. Antes do crime, o segundo chegou a conseguir um emprego para Samuel no mesmo local onde trabalhava. No entanto, após desentendimentos com a chefe, Justino foi dispensado do serviço, mas Samuel continuou empregado. A partir daí teriam começado os desentendimentos entre os dois.

No dia em que aconteceu o crime, Samuel e Justino passaram a tarde ingerindo bebidas alcoólicas em bares perto do albergue. Uma das testemunhas afirma que eles também usaram outras drogas. Segundo relatos, Justino teria dado um tapa em Samuel ainda no bar, que não reagiu.

No albergue, os dois estavam no mesmo quarto, e por volta de meia-noite começaram uma discussão. Após a confusão, o assistente social de plantão realocou Samuel em outro quarto. Enquanto era removido ele teria dito: “Os cara pensa [sic] que a gente é pequeno, que a gente não é homem”, segundo o segurança que estava no abrigo.

Após a briga, Samuel saiu do local, por volta das 1h30, e voltou às 2h40 com um facão. O condenado chegou a golpear Justino enquanto ele dormia. A vítima só não morreu porque foi socorrida a tempo, levada ao Hospital de Base. Segundo os funcionários do Albergue, Samuel teria pulado o muro do abrigo, pois segundo as regras não é permitida a entrada no local após as 22h.

O suspeito ainda fugiu, pelo mesmo lugar que entrou, pois sabia que ali não tinha seguranças. O juízo não concedeu o direito de recorrer em liberdade.

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