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Justiça condena mercado a indenizar homem seguido por seguranças

O cliente foi seguido, abordado pelos seguranças fora do mercado e acusado de furtar sandálias. Mercado deve pagar R$ 5 mil por danos morais

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1 de 1 compras-mercado-comida-custo-de-vida- - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou um supermercado a indenizar um homem que foi seguido e constrangido por seguranças. O caso ocorreu no Recanto das Emas.

De acordo com o processo, a Justiça já havia condenado o mercado a pagar R$ 5 mil ao cliente por danos morais. Porém, a empresa recorreu da decisão que foi mantida pela turma recursal.

De acordo com o processo, o homem foi ao supermercado para comprar um par de sandálias. Ele teria experimentado o produto, mas desistiu de levá-lo e devolveu o produto no balcão.

Ainda dentro do mercado, os seguranças o questionaram sobre onde havia deixado as sandálias e ele respondeu que elas estavam no balcão da loja. O homem chegou a ir embora, mas, quando estava perto de casa, foi abordado novamente pelos seguranças.

Os funcionários perguntaram novamente onde estavam as sandálias. Por isso, o homem retornou ao supermercado, sob olhares dos demais clientes, para demonstrar em que local havia deixado o produto.

Na defesa, o supermercado alegou que não houve excesso na abordagem ao cliente. Porém, segundo o processo, a empresa não apresentou  filmagens que constituiriam prova irrefutável para o processo.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou razoável a abordagem ao cliente suspeito, quando ele ainda estava dentro do estabelecimento.

Porém,  “seguir o cliente na rua, questioná-lo, revistá-lo, afirmar que ele furtou e fazê-lo voltar à loja para mostrar onde deixou o produto ultrapassa, em muito, o mero exercício do direito do estabelecimento comercial, não devendo nem podendo ser compreendido como simples dissabor da vida cotidiana”, declarou.

A decisão da Turma Recursal de manter a pena do mercado foi unânime.

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