Justiça condena influenciador que fez posts sobre fraudes de cotas no TJDFT
Justiça condenou o influenciador Adalberto de Almeida Monteiro Neto a não republicar vídeos sobre a servidora Noemi da Silva Araújo
atualizado
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A 1ª Vara de Águas Claras condenou o influenciador Adalberto de Almeida Monteiro Neto a não republicar vídeos sobre Noemi da Silva Araújo, 29 anos, aprovada no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) como uma candidata negra e acusada de fraude no sistema de cotas.
A decisão, publicada na última segunda-feira (29/5), é válida em primeira instância e ainda cabe recurso. A acusação envolvia também o Facebook, Twitter e o Tik Tok, onde os vídeos foram publicados. No entanto, para o juiz Reginaldo Garcia Machado, as plataformas não podem ser responsabilizadas já que excluíram os vídeos assim que foram notificados judicialmente.
Relembre o caso
Noemi da Silva Araújo, 29 anos, foi aprovada no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) como uma candidata negra para o cargo analista judiciário. O caso ganhou repercussão após viralizar nas redes sociais com a publicação de um escritor, criticando o método de ingresso por cotas adotado por Noemi. A postagem de Adalberto Neto, de janeiro deste ano, mostra diversas fotos da jovem, acusada de fraudar o sistema para ser nomeada.
No resultado provisório de heteroidentificação, procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, Noemi teve a declaração negada. Após entrar com recurso administrativo, a mulher foi aprovada de forma definitiva. Os procedimentos são organizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que formava a banca examinadora do concurso.
Noemi da Silva foi nomeada em novembro de 2022 para o caro com remuneração inicial de R$ 12.455,30. Ela já era técnica judiciária no tribunal anteriormente.
Em publicações no Instagram, Adalberto Neto afirmava: “Pra você, pessoa preta, de verdade, que perdeu essa vaga pela fraude dela, pedras no caminho e brancos que não respeitam a nossa existência vão existir sempre. Mas cabe a nós a resistência, a insistência, a luta. Uma hora a palhaçada vai acabar e seremos nós a rir por último”.
“Assim como existe o colorismo para pessoas negras, do pardo ao preto retinto, existe para pessoas brancas. Tá, ela não é branquela, mas ela é branca. É o que eu falei no outro vídeo, nunca vão confundir ela com a babá, nunca vão mandar ela entrar no elevador de serviço”, explicava o homem em outro vídeo. Após pedido judicial, o influenciador apagou os vídeos.
Decisão
Na decisão, o juiz Reginaldo Garcia Machado entendeu que o influenciador, ao mencionar que Noemi foi aprovada mediante fraude, desconsiderou a circunstância de que ela passou por todo um procedimento regular previsto em edital. Com sua conduta, ele acabou violando a honra e a imagem da mulher perante milhares de seguidores de suas redes sociais na internet.
“Desse modo, o conteúdo produzido pelo réu se mostrou ilícito, na medida em que imputou à requerente conduta fraudulenta com evidente repercussão negativa, sem respaldo probatório, razão pela qual deve ser mantida a proibição de sua republicação”, indicou.
Segundo o magistrado, fica ressalvado o direito de Adalberto fazer críticas quanto ao sistema de avaliação das cotas raciais adotada pela banca examinadora, ainda que relacionado ao caso da autora, desde que não a intitule como fraudadora de cotas raciais ou outros adjetivos semelhantes.
Versão de Noemi
O advogado de Noemi indicou que, no dia 3 de janeiro, tomou conhecimento de comentários extremamente agressivos sobre “uma ilícita publicação de vídeo vexatória, caluniosa e injuriosa realizada por Adalberto na rede social Instagram”.
Afirma que Adalberto fez afirmações acerca da vivência pessoal da mulher, sugerindo que esta estaria usurpando o lugar que estaria reservado para um candidato negro. Relata que o homem possui mais de 122 mil seguidores, e que o vídeo por ele publicado tomou grande repercussão.
Com isso, milhares de pessoas começaram a adicioná-la no Instagram e enviar mensagens de ódio, com conteúdos violentos e ameaças, razão pela qual desativou imediatamente sua conta. O advogado ainda asseverou que as palavras utilizadas exprimem o crime de injúria e calúnia, pois acusa a autora de ter agido de má-fé, em fraude contra a legislação em vigor.
Versão de Adalberto
Adalberto Neto argumentou que removeu as publicações em referência à autora das suas contas digitais. Também defende que utilizou informações já tornadas públicas e produziu conteúdo crítico, em seu habitual tom ácido e irônico.
Segundo o influenciador, ele não agiu com o intuito de difamar ou injuriar a autora, mas questionar a aplicação do sistema de cotas, a efetivação e fiscalização desta política, bem como a conduta moral de quem a utiliza indevidamente, se apropriando dos espaços de quem realmente deveria ser contemplado.
Além disso, relata que, quando fala em “fraude”, não está a imputar à mulher a acusação de fraude no sentido jurídico, mas sim de demonstrar sua indignação, de modo coloquial, sobre a atitude imoral de Noemi de se beneficiar do que, na visão do Réu, não lhe é de direito.
“A defesa afirma que não houve violação à intimidade e privacidade da autora, uma vez que se limitou a criticar fatos públicos. Requer a revogação da decisão liminar e suspensão do processo até que se decida o procedimento administrativo para averiguar a alegada fraude no concurso pela autora”, indicou o processo.