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Justiça condena GDF a indenizar ciclista que caiu em buraco em Águas Claras

A mulher teve lesões na mão esquerda, quebrou dentes e teve escoriações pelo corpo ao sofrer o acidente. Pagamento deverá ser de R$ 6 mil

atualizado

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Bicicleta amassada após acidente
1 de 1 Bicicleta amassada após acidente - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar uma estudante que sofreu acidente com a bicicleta, após cair em um buraco, em Águas Claras. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

De acordo com a autora da ação, ela andava de bicicleta na Rua Alamedas do Eucaliptos, próximo ao cruzamento com a Rua 37 Norte, quando sofreu uma queda por causa de um buraco na pista, que não estava sinalizado. Segundo a vítima, o acidente ocorreu em 2017 e provocou lesões na mão direita, escoriações pelo corpo e a quebra de alguns dentes. Assim, ela pediu indenização por danos morais e materiais.

No processo, a Novacap justificou que não está demonstrado que o buraco provocou o dano à ciclista. O Distrito Federal alegou que não havia provas de que o acidente aconteceu em razão do buraco na pista. Os dois réus pediram improcedência do pedido. Ainda cabe recurso.

Ao julgar o caso, em primeira instância, o juiz, no entanto, explicou que a responsabilidade subjetiva do Estado se caracteriza mediante a presença do dano, da negligência administrativa e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público.

Comprovações

No caso, segundo o juiz, os três elementos estão demonstrados por meio do depoimento e das fotos anexadas aos autos, que mostram “a existência do buraco e da saliência na pista, denotando evidente falta de conservação”.

O magistrado destacou que os réus devem indenizar a autora pelos danos provocados, inclusive o moral. “Tenho que a situação vivenciada pela autora ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, posto que sofreu grave acidente que atingiu seu direito de personalidade, mormente em razão dos ferimentos que prejudicaram sua estética facial, além do tempo de 30 dias que ficou de atestado médico por causa do acidente. (…) Patenteada, portanto, a ocorrência do dano material e extrapatrimonial, a negligência administrativa e o nexo causal entre o dano e a conduta omissiva dos réus, a estes cabem o dever de indenizar a parte autora”, pontuou.

Assim, o Distrito Federal e a Novacap foram condenados a pagar, solidariamente, as quantias de R$ 3 mil, a título de danos morais, e de R$ 3.151,18, pelos danos materiais.

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