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Justiça condena funcionária que forjou atestado médico no DF

Mulher tentou conseguir licença de três dias, mas supervisora percebeu a falsificação e abriu boletim de ocorrência

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de uma funcionária. Ela falsificou um atestado médico para tirar licença de 3 dias na loja em que trabalhava.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a acusada usou atestado médico de hospital público. A funcionária disse aos chefes que estava com dor de garganta, mas sua supervisora desconfiou ao verificar que o atestado estava assinado por um médico ortopedista.

A supervisora entrou em contato com o hospital e descobriu que o médico não trabalhava na unidade de saúde. Também entrou em contato com o próprio profissional de saúde, que informou que não ter fornecido nenhum atestado para a funcionária. A supervisora registrou boletim de ocorrência.

Em primeira instância, o juiz titular da Vara Criminal de Águas Claras esclareceu que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas, principalmente pelo depoimento do médico. O magistrado condenou a ré a 2 anos de reclusão, substituídas por 2 penas alternativas.

A funcionária entrou com recurso, mas os desembargadores foram unânimes em manter a sentença original. O colegiado ainda destacou que o médico sequer reconhece o carimbo usado na falsificação nem o número CRM, que é o registro desses profissionais na subscrição regional no conselho da categoria.

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