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Justiça condena empresa por discriminação contra mulher: “Agressões psicológicas”

Chefe afirmou que a “equipe não era boa, porque a coordenadora era mulher”. A juíza concluiu que se tratava de discriminação de gênero

atualizado

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A 4° Vara do Trabalho de Brasília acolheu, nesta terça-feira (17/8), o pedido de indenização por danos morais de uma mulher discriminada pelo chefe em ambiente de trabalho. De acordo com ela, o homem dizia que gestão de equipe não era coisa para mulheres.

A mulher relatou que era humilhada no local de trabalho, com reclamações e críticas na frente de todos. Em uma ocasião, o chefe afirmou que a equipe não era boa “porque a coordenadora era mulher e não servia para coordenar equipes”.

Na sentença, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão lembrou que a proteção à mulher contra discriminação tem estatura constitucional e que é dever do Judiciário efetivar essa proteção.

Uma testemunha salientou que havia implicância com a vítima por parte do coordenador, e que “transparecia” haver preconceito para com a líder pelo fato de ela ser mulher. Disse, por fim, que a autora da reclamação e equipe eram, realmente, motivo de chacotas e fofocas.

A empresa alegou que a trabalhadora atuava como líder em um ambiente predominantemente masculino; por isso, “valoriza a diversidade entre seus colaboradores”. A companhia acrescentou que a mulher só acabou demitida em razão da perda de um contrato por causa da pandemia.

A magistrada concluiu que a mulher sofria discriminação de gênero e deferiu pagamento de indenização por danos morais. “Diante da inércia da empresa em solucionar as agressões psicológicas relatadas pela autora e comprovadas pela testemunha, corroboradas com o fato admitido pela defesa de que ela era a única mulher trabalhando em um ambiente masculino, está caracterizado o ato ilícito ensejador do dano moral”, decidiu.

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