Justiça condena empresa do DF a indenizar passageira que caiu em ônibus
A Marechal foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Auto Viação Marechal a indenizar uma passageira que caiu em um dos coletivos da empresa. A mulher sofreu lesões após freada brusca do motorista da empresa. A Marechal foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.
O caso aconteceu em agosto de 2019, a passageira embarcou no ônibus perto da CNB 5, em Taguatinga Norte. Ela diz que após uma manobra realizada pelo motorista do veículo, sofreu uma queda, o que lhe causou sequelas. Ela pediu indenização pelos danos morais sofridos.
A empresa de ônibus alegou que a autora estava com as mãos ocupadas, o que a impediu de se apoiar nas alças de segurança, e disse não haver evidências de que o acidente tenha ocorrido por conta da suposta freada do motorista.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que o vídeo juntado aos autos mostra que o motorista da empresa cometeu ato ilícito, uma vez que violou o artigo 42 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele dispõe que “nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”.
De acordo com o julgador, no caso, estão demonstrados todos os requisitos da responsabilidade civil. Isso porque, segundo o juiz, houve violação da vida privada da autora, a prática do ato ilícito e o nexo de causalidade entre o ato ilícito imputado à ré e os danos experimentados pela passageira.
O Metrópoles entrou em contato com a Auto Viação Marechal, mas até a última atualização desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto para futuras manifestações.