Justiça condena DF a indenizar mãe de bebê que caiu ao nascer em UPA
Ao nascer, criança caiu no chão da unidade de pronto-atendimento e sofreu traumatismo craniano. Caso ocorreu em 2020, no Recanto das Emas
atualizado
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A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 100 mil mãe e filha, por falhas na prestação de serviço médico na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Recanto das Emas. O caso levado ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) ocorreu em abril de 2020. Cabe recurso da decisão.
À época, a autora da ação estava grávida e quando a filha dela nasceu, caiu no chão de um dos consultórios da UPA e sofreu um traumatismo craniano. Na decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a mãe relatou que sofreu abalo psicológico e pediu indenização a título de danos morais.
“Apesar das queixas de fortes dores abdominais, não houve investigação adequada das queixas, tendo a autora sido medicada e liberada nos dois primeiros atendimentos, e o último atendimento culminou com a realização do parto em local inapropriado e de forma repentina, ocasionando a queda da primeira autora [a criança] de cabeça no chão”, detalha o processo.
A decisão inclui que a bebê permanece no chão do consultório de maneira “injustificada”, em “local totalmente insalubre”, “sem assistência até a chegada da equipe de enfermagem” e que o médico presente nada fez. “Situações que, indiscutivelmente, caracterizam dano moral”, ressalta o texto da determinação judicial.
A mãe informou que procurou atendimento duas vezes na UPA devido às dores no abdômen. Inicialmente, recebeu diagnóstico de cálculo na vesícula biliar e, na segunda vez, recebeu medicação. Em seguida, foi agendada para fazer uma ecografia quatro dias depois.
A gestante precisou retornar à unidade de pronto-atendimento depois de as dores se intensificarem e, no consultório médico, relatou sentir que estava “expelindo alguma coisa”. Ao subir na maca, para ser examinada, deu à luz a filha, que caiu e bateu com a cabeça no chão.
A bebê foi levada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base e passou a fazer uso de remédios. A criança também poderá ter convulsões e deficiências futuras, segundo médicos que a examinaram.
A defesa do Distrito Federal argumentou que o tratamento ocorreu da forma apropriada e que o diagnóstico não foi concluído porque a gestante teria saído da UPA. Os representantes do Executivo local acrescentaram que a mãe é obesa, que negou estar grávida e que o procedimento adotado no pós-parto foi “célere e adequado”, não havendo erro médico.