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Justiça condena DF a indenizar mãe de vítima de ação policial

Jovem de 22 anos morreu após levar tiro durante perseguição policial: bala saiu de pistola da PCDF, apontou perícia

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1 de 1 arma-de-fogo1 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar a mãe de uma vítima de ação policial, atingida durante perseguição. A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que a jovem não tinha relação com a operação feita pelos agentes.

O Estado terá que pagar à mãe da vítima a quantia de R$ 100 mil por danos morais e ressarcir o valor do enterro, de R$ 1.500. Cabe recurso da sentença.

A vítima, na época com 22 anos, faleceu após levar um tiro disparado pela polícia. Ela sentava no banco do passageiro, e o condutor do veículo em que a jovem estava entrou em conflito com os agentes. A origem da bala – uma pistola usada pela equipe da Polícia Civil do DF (PCDF) – foi confirmada pela perícia. A mãe da jovem alega que a ação policial foi desastrosa e por isso pede que o Estado seja responsabilizado.

O Distrito Federal alega que a vítima estava no carro com um foragido da Justiça que efetuou disparos contra os policiais e empreendeu fuga. Assim, pediu excludente de ilicitude, uma vez que os policiais agiram no cumprimento do dever legal e em legítima defesa.

Para o magistrado que julgou o caso, não está comprovado que os policiais agiram em legítima defesa; independentemente disso, a vítima não tinha participação em nenhum crime e ficou comprovado que o projétil foi disparado pela polícia.

“Tem-se, assim, que a vítima figura como terceira sem qualquer relação com o ato de perseguição realizado pelos policiais. Assim, ainda que tenham agido em legítima defesa, o dano foi causado a terceiro inocente, e não contra o agente provocador da injusta lesão”, explicou o magistrado ao acatar o pleito da mãe da jovem.

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