Justiça condena Agnelo por pedalada fiscal e aplica multa de R$ 1,1 milhão
O ex-governador do DF também fica com os direitos políticos suspensos por 4 anos e impossibilitado de contratar com o Poder Público
atualizado
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O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi condenado por improbidade administrativa no caso em que respondia por ter praticado “pedalada fiscal”. Decisão do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara Poder Público.
O magistrado ainda exige multa no valor de 50 vezes a remuneração que o ex-chefe do Executivo local recebia à época. Considerando que Queiroz tinha vencimento de R$ 23.449,55, a multa será de R$ 1.172.477,50 em conta linear, sem aplicação de juros.
Como a decisão é de 1ª instância, cabe recurso para a 2º instância do TJDFT, sendo distribuída para uma Turma Cível. O petista é o primeiro ex-chefe do Palácio do Buriti a ser condenado por autorizar gastos sem previsão orçamentária.
Ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Agnelo e outras três pessoas pedia que os réus fossem condenados por condutas (atos e omissões) que teriam violado o Artigo nº 42 da Lei Responsabilidade Fiscal (LRF).
A norma que proíbe o titular de poder ou órgão de contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do seu mandato. E que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
A consequência dos atos, quando um governador deixa despesas pendentes como ocorreu com a previsão de aumento salarial para servidores, é o desequilíbrio das contas públicas, além da inviabilização do mandato do próximo gestor.
Assim, o juiz concedeu parcialmente o pedido do MPDFT. Ele afirma que Agnelo Queiroz “constituiu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, disse na sentença.
Outros réus
O MPDFT pediu ainda a condenação de Paulo Antenor de Oliveira, Adonias dos Reis Santiago e Swendenberger do Nascimento Barbosa. Segundo a ação, os três, então ocupantes de Secretarias de Estado, “tinham total ingerência em relação aos atos financeiros citados no processo, especialmente porque compunham a Junta de Execução Orçamentária instalada no ano de 2012”.
O juiz, no entanto, entendeu diferente. Carnacchioni rejeitou os pedidos de condenação e aplicações de sanções contra Swendenberger do Nascimento Barbosa e julgou as alegações improcedentes. Ele era secretário chefe da Casa Civil à época.
Para o ex-secretário de Planejamento Paulo Antenor, os direitos políticos ficam suspensos por três anos, a multa civil é de 20 vezes o que recebia à época e também fica proibido de contratar com o Poder Público. O ex-secretário de Fazenda Adonias dos Reis recebeu as mesmas penas que Paulo Antenor.
Defesa
Por meio de nota, a defesa do ex-governador disse que irá recorrer, para que a decisão seja reformada, “em razão de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e no mérito, por ausência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa.”
“As provas que a defesa do ex-governador Agnelo especificou, como as especificadas pelos outros acusados, com apresentação de rol de testemunhas, foram rejeitadas sob o fundamento de que não eram necessárias. Ao contrário, eram, como são, fundamentais”, diz a defesa.
Os advogados do ex-governador continuam: “A começar pelo fato de que o Relatório de Auditoria de Regularidade no cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborado por auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, utilizado pelo MPDFT, para propor a ação de improbidade administrativa e formular sua acusação, não foi acolhido pelo próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal, que determinou sua reelaboração”.
“Portanto, os pressupostos fáticos que a sentença adotou não correspondem à realidade dos fatos no âmbito do próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal. A defesa do ex-governador teve seu direito a ampla defesa cerceado, ao não lhe ser permitido comprovar e demonstrar estas irregularidades na prova apresentada pelo MPDFT”, finaliza a nota.
Absolvições
Apesar da condenação pelas pedaladas fiscais, neste mês, Agnelo Queiroz teve a notícias de que diversos pedidos contra ele foram indeferidos. Em 5 de junho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador da acusação de nepotismo apresentada pelo MPDFT quando o médico estava no comando do Palácio do Buriti.
A decisão, segundo noticiou a coluna Grande Angular encerra o último dos nove processos nos quais o ex-governador petista foi acusado de nomear parentes em cargos de confiança da estrutura do Governo do Distrito Federal (GDF). Agnelo foi absolvido em todos.