Justiça condena agência de turismo por usar imagens de fotógrafo
A agência foi condenada a pagar direitos autorais e danos morais ao fotógrafo. Caso foi julgado de acordo com lei federal sobre o tema
atualizado
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A empresa LaDitour, uma agência de turismos de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 9 mil em direitos autorais e danos morais a um fotógrafo brasiliense, após utilizar, sem autorização e sem créditos, as imagens do artista no website da empresa. A decisão, em segunda instância, foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O caso se deu quando, em abril do ano passado, o fotógrafo constatou que imagens suas estavam sendo usadas pela empresa como material promocional para a venda de pacotes de viagem. As fotos de mergulho nos Lençóis Maranhenses, pelas quais o autor inclusive já recebeu prêmios, foram usadas sem autorização do artista e sem que fossem dados os devidos créditos.
Segundo a defesa da agência, as fotos não possuíam identificação e, por isso, poderiam ser confundidas com imagens de domínio público. A perícia técnica do TJDFT foi capaz de identificar a autoria das fotos através do endereço de IP das imagens, desmentindo a defesa.
Baseando-se na interpretação da Lei n. 9.610/98, legislação que rege os direitos autorais no Brasil, os magistrados concluíram que a empresa fez uso comercial ilícito do material, que é exclusividade do fotógrafo, o detentor dos direitos autorais.
A empresa foi condenada a pagar R$ 4,5 mil pelos direitos das imagens indevidamente utilizadas e o mesmo valor em danos morais.