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Justiça condena acusados de incendiar centro espírita em Sobradinho

Ao que consta, os envolvidos disputavam a posse do imóvel em que funcionava o Centro Espírita Auta de Souza. Por isso, local foi incendiado

atualizado

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Tamires Alves/Arquivo pessoal
auta, incêndio
1 de 1 auta, incêndio - Foto: Tamires Alves/Arquivo pessoal

Duas pessoas foram condenadas por incendiar o Centro Espírita Auta de Souza, em Sobradinho II. O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou a dupla a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias/multa. Três outros acusados foram absolvidos por falta de provas. Da decisão cabe recurso.

O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia de que cinco pessoas, motivadas por preconceito contra a religião praticada no local, teriam arrombado portas e janelas para invadir e atear fogo no centro espírita. E pediu a condenação de todos por racismo e pelo crime de incêndio.

O magistrado explicou que quanto ao crime de racismo, a materialidade não foi comprovada, pois não haviam provas contra os acusados, motivo pelo qual foram absolvidos.

Segundo o magistrado, “verifica-se que o crime de incêndio não teve como pano de fundo, pelo menos não foi a razão determinante, a discriminação religiosa. Ao que consta, os envolvidos disputam a posse do imóvel sede do Centro Espírita Auta de Souza, por isso o local foi incendiado. Portanto, não havendo prova segura de que os autores pretendiam praticar, induzir ou incitar a discriminação religiosa”.

As duas pessoas que foram condenadas confessaram o crime.

 

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