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Justiça concede liberação de Natal para mais de 1,8 mil presos no DF

Benefício é voltado para internos do regime semiaberto. Detentos devem retornar no dia 28 de dezembro

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Homens vestidos de branco andam em fila
1 de 1 Homens vestidos de branco andam em fila - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

Cerca de 1.855 detentos que cumprem prisão em regime semiaberto no Distrito Federal ganharam, nesta segunda-feira (21/12), o direito à última saída temporária do ano, o chamado Saidão de Natal.

Os presos devem retornar ao sistema penitenciário em 28 de dezembro. Caso contrário, aqueles que não se apresentarem na data prevista serão considerados foragidos.

O benefício, concedido pela Vara de Execuções Penais (VEP), cumpre o calendário estabelecido pela Justiça. Durante a manhã, foi possível flagrar diversos ônibus desembarcando na Rodoviária do Plano Piloto com os detentos.

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Detentos do DF têm nove saidões em 2022
As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal
A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei
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2,17% não retornaram ainda não retornaram

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Detentos do DF têm nove saidões em 2022

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As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal

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A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei

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