Justiça busca acordo pelo fim da greve dos rodoviários no DF
Já há decisão judicial determinando a suspensão da greve, mas sindicato a descumpriu. Audiência busca acordo
atualizado
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Após os rodoviários do Distrito Federal aprovarem greve da categoria a partir desta segunda-feira (6/11), e a Justiça determinar a suspensão do movimento, sob pena de multa, uma audiência entre as partes está marcada com o objetivo de encerrar a paralisação na capital. A reunião será às 14h, no edifício do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
Na audiência, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e o Sindicato dos Rodoviários do DF (Sinttrater) devem apresentar propostas de conciliação, submetidas à mediação pela presidência do Tribunal. No fim, haverá a decisão sobre a manutenção, conformação ou revogação da liminar que suspende a greve.
Em assembleia na manhã desse domingo (5/11), os rodoviários aprovaram a greve para reivindicar um acordo coletivo com as empresas de transporte público e conseguir um reajuste salarial, com ganhos acima da inflação. Porém, na noite do mesmo dia, o TRT-10 mandou suspender a greve, em decisão do presidente do órgão, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Oliveira avaliou que a categoria “avançou em aparente abuso do direito de greve” por não ter informado em tempo hábil aos usuários do transporte coletivo sobre a paralisação. Ainda foi estipulada uma multa de R$ 10 mil por hora no caso de descumprimento da decisão judicial, “sem prejuízo de eventual agravamento, em caso de recalcitrância”.
Como fica o trânsito
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Detran liberaram nesta segunda-feira (6/11) para todos os veículos as faixas exclusivas nas rodovias distritais. A medida segue até o final do movimento grevista.
As faixas exclusivas liberadas são:
- Estrada Parque Contorno (DF-001), no subtrecho compreendido do entroncamento da BR-060 com o acesso à Samambaia ao entroncamento com a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075)
- DF-075 (EPNB), no subtrecho compreendido do entroncamento com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003), ao entroncamento com a DF-001
- Estrada Parque Taguatinga (DF-085), no subtrecho compreendido do entroncamento com a DF-003 ao entroncamento com a DF-001
- W3 Sul
- Setor Policial Sul
- N1
- S1
Entre a decretação de greve e a suspensão judicial, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) havia divulgado que iria rodar com o máximo da capacidade a partir desta segunda. Após a decisão do Tribunal do Trabalho, não houve atualização de informações do Metrô.
Semob diz que já havia acordo
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) foi acionada para mover a ação judicial contra a greve logo após o anúncio da decisão da assembleia dos rodoviários.
Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade, desde o início da campanha salarial da categoria, a pasta “acompanhou toda a negociação entre as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) e o Sindicato dos Rodoviários do DF, partes entre as quais chegou a haver um acordo”. “Porém, reunidos em assembleia pela manhã, os rodoviários não aceitaram a proposta e decidiram entrar em greve”, alega a Semob.
“A Semob considerou a greve abusiva, uma vez que houve proposta das operadoras e houve acordo entre as empresas e o Sindicato dos Rodoviários”, afirmou o secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates.
O presidente do TRT-10 pontuou que a categoria informou às empresas a realização da greve com a antecedência de 72 horas exigidas em lei, mas lembrou que “não consta que a população tenha sido informada”. Por se tratar de uma atividade essencial, a legislação traz a obrigatoriedade da comunicação aos usuários dos serviços.
“Considerando tudo isso, tenho que a falha crucial na deflagração do movimento paredista, que antes de luta de classes deve envolver o respeito mínimo à população usuária, exige que a greve deflagrada seja suspensa, por completo, sem qualquer viés, de modo a permitir que o Tribunal, com o apoio do Ministério Público, possa atuar na solução do conflito.”