Justiça do DF autoriza retomada de visitas presenciais na Papuda
As visitas estavam suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. Juíza considerou que esse é o momento de retornar as interações
atualizado
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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) autorizou, nesta quinta-feira (13/5), a retomada das visitas presenciais no Complexo Penitenciário da Papuda. A juíza Leila Cury considerou que este é o momento de se reiniciar o convívio das pessoas privadas de liberdade com seus entes queridos.
As visitações estavam proibidas desde março no DF, em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo Cury, a decisão de suspensão foi tomada devido ao abrupto surgimento de novas contaminações de pessoas presas e de profissionais que trabalham nos presídios. Estavam suspensos todos os benefícios externos, como saídas temporárias, saídas quinzenais e terapêuticas. Na ocasião, as visitas presenciais foram substituídas por virtuais.
Nesta quinta, a juíza autorizou também a retomada dos benefícios externos nas saídas temporárias para todas as pessoas presas que têm esse direito. Ainda assim, as visitas íntimas continuarão suspensas.
Veja as regras para a visitação:
1- Será autorizada a retirada de senha de um visitante por pessoa presa;
2- Está proibida o ingresso de visitantes que façam parte dos grupos de risco;
3- O visitante que integra grupo de risco, que comprovar ter recebido as duas doses de
vacinas para COVID-19 há mais de 14 dias;
4- Serão observados em cada local de visita, a distância mínima de um metro e meio entre
presos e de dois metros entre presos e visitantes em cada local de visitação;
5- As visitas ocorrerão em blocos de horário, nos seguintes formatos: das 9h às 16h;
6- Será obrigatório o uso de máscara, pelo visitante e pela pessoa presa, na cor branca, durante
toda a visitação;
7- É proibido qualquer contato físico direto entre a pessoa presa e o(a) visitante.
8- Durante a visita não será permitido o acesso aos banheiros;
9- Os pontos de água do pátio ficarão inacessíveis pelo risco de contaminação.
Visitas religiosas
As visitas religiosas deverão ser retomadas no prazo de 15 dias, como vinham ocorrendo antes da suspensão em fevereiro. Elas não poderão coincidir com as visitas sociais e a atividade deve ser realizada nos pátios coletivos, sem possibilidade de contato físico e entrega de material impresso.
Entretanto, visitas para pesquisa acadêmica e da imprensa permanecem suspensas. Os atendimentos jurídicos, segundo a decisão, ainda estão sob análise da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) e da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF).