Justiça autoriza preso com tornozeleira a frequentar cultos no DF
Reeducando argumentou que prática religiosa o ajudará no retorno ao convívio social. Corte deu provimento parcial ao pedido
atualizado
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A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou um reeducando que cumpre pena em regime domiciliar a frequentar cultos religiosos duas vezes na semana. O beneficiado deve respeitar horários e locais rigorosamente especificados.
A sentença é da 3ª Turma Criminal do TJDFT e a decisão foi unânime. Ele entrou com o pedido em primeira instância, que foi negado, mas interpôs recurso argumentando que a prática religiosa o ajudará a retornar ao convívio social.
O detento foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e parte da pena foi cumprida em regime fechado. Em maio de 2021, ele progrediu ao regime semiaberto e atualmente está em prisão domiciliar humanitária por monitoramento eletrônico.
O benefício da tornozeleira foi dado ao reeducando porque ele tem três filhos menores de idade e um enteado portador de hidrocefalia congênita, o que deixa a família dele em situação de vulnerabilidade. Ele pediu para frequentar os cultos da Igreja Assembleia de Deus, às terças, quintas, sábado e domingo, em templo localizado perto de casa.
Em segunda instância, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria de Justiça do DF manifestaram pelo provimento parcial do recurso, para que sejam autorizadas as idas aos cultos por, no máximo, duas vezes na semana.
“Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, ponderou o desembargador relator.
No entanto, o magistrado concluiu que o MPDFT tem razão quando sugere ser desproporcional o elevado número de saídas solicitado pelo interno – quatro vezes –, “pois equivaleria à restituição da liberdade plena, permitindo que o sentenciado tenha rotina idêntica à de jurisdicionados não sujeitos ao cumprimento de pena”.
Sendo assim, o colegiado autorizou a ampliação da rota de deslocamento do sistema de monitoração eletrônica, para abranger o caminho e os horários do culto religioso, dois dias na semana, às terças-feiras e aos domingos, das 19h30 às 21h30. O local fica próximo à residência, onde o apenado cumpre a prisão domiciliar.
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