Justiça autoriza paciente do DF a plantar maconha para tratamento de saúde
Decisão da Justiça concedeu o direito de importar sementes, sem sofrer retaliações, e cultivar maconha em casa para fins medicinais
atualizado
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A Justiça Federal concedeu autorização a um paciente do Distrito Federal para importar sementes e cultivar a Cannabis sativa, a maconha, em casa para fins medicinais.
O paciente sofre de ansiedade e insônia, o que lhe causava problemas como falta de memória, concentração e crises de pânico. Ele afirmou que o tratamento feito à base do óleo de canabidiol, extraído da Cannabis, apresentou resultados melhores comparado aos métodos tradicionais.
Na decisão, a Justiça determinou que autoridades se abstenham de promover qualquer ato contra a liberdade do paciente, bem como apreender materiais e insumos destinados ao tratamento de saúde. O homem também poderá importar 60 sementes por ano.
O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, destacou que a saúde é um direito fundamental do cidadão e que, quando o estado não consegue disponibilizar medicamentos de alto custo — como é o caso do óleo de canabidiol —, tem o “dever de não impedir que meios alternativos possam ser utilizados pela população”.
“A evidente dificuldade de importar tais medicamentos e o alto custo dos fármacos postos à venda no mercado apresentam-se como efetivos embaraços ao tratamento de saúde do paciente, que se vê submetido a um alto custo de tratamento médico”, pontuou.
O magistrado também ressaltou que o paciente tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o produto, assim como habilidades de cultivo, manuseio e extração da Cannabis para fins medicinais.
“Seja a Justiça esse passarinho espanhol cantado por Chico Buarque, anunciando novos tempos de Justiça Social, porque lei penal tem e sempre terá seus limites, e bom é ter remédio, orçamento para a saúde, e, sobretudo, saúde!”, diz a decisão.