Justiça autoriza internação compulsória de dependente químico no DF
Pedido foi feito pelo pai do usuário de drogas, ele afirma que filho representa risco para própria saúde
atualizado
Compartilhar notícia
Em decisão unânime de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a determinação de internação compulsória de dependente químico e custeio do tratamento pelo Distrito Federal. A família da vítima não tem dinheiro para arcar com a intervenção.
Segundo o pai do paciente, que moveu a ação, o filho de 30 anos é usuário de drogas há 15. Ele argumenta que a alta dependência e a falta de crítica sobre a própria doença impedem o usuário de aderir ao tratamento, por isso o pedido de internação involuntária.
Como a família pode apoiar um dependente químico durante seu tratamento?
O pai destaca ainda que a família já tentou todos os recursos extra-hospitalares e, no momento, o filho apresenta risco à própria saúde.
Ao analisar o caso, o relator observou que foi comprovada a necessidade da internação do usuário e lembra da obrigação constitucional do Distrito Federal em atender essa necessidade.
“Na hipótese, o relatório médico [juntado ao processo] atesta que o réu é usuário de crack, já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química, demonstrando, entretanto, pouca adesão aos tratamentos propostos; […] Por tais motivos foi recomendado pelo médico assistente a internação involuntária”, escreveu o magistrado.
O colegiado concluiu, também, que cabe ao Estado o dever de custear a internação, uma vez que a família não dispõe de recursos para tanto e o rapaz tem direito à saúde, garantido pelas leis brasileiras.