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Justiça autoriza internação compulsória de dependente químico no DF

Pedido foi feito pelo pai do usuário de drogas, ele afirma que filho representa risco para própria saúde

atualizado

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Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em decisão unânime de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a determinação de internação compulsória de dependente químico e custeio do tratamento pelo Distrito Federal. A família da vítima não tem dinheiro para arcar com a intervenção.

Segundo o pai do paciente, que moveu a ação, o filho de 30 anos é usuário de drogas há 15. Ele argumenta que a alta dependência e a falta de crítica sobre a própria doença impedem o usuário de aderir ao tratamento, por isso o pedido de internação involuntária.

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TJDFT condenou o DF
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Homem de 30 anos usa drogas há 15 anos

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TJDFT condenou o DF

TJDFT

Como a família pode apoiar um dependente químico durante seu tratamento?

O pai destaca ainda que a família já tentou todos os recursos extra-hospitalares e, no momento, o filho apresenta risco à própria saúde.

Ao analisar o caso, o relator observou que foi comprovada a necessidade da internação do usuário e lembra da obrigação constitucional do Distrito Federal em atender essa necessidade.

“Na hipótese, o relatório médico [juntado ao processo] atesta que o réu é usuário de crack, já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química, demonstrando, entretanto, pouca adesão aos tratamentos propostos; […] Por tais motivos foi recomendado pelo médico assistente a internação involuntária”, escreveu o magistrado.

O colegiado concluiu, também, que cabe ao Estado o dever de custear a internação, uma vez que a família não dispõe de recursos para tanto e o rapaz tem direito à saúde, garantido pelas leis brasileiras.

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