Justiça arquiva processo por violência doméstica contra distrital Hermeto
Juiz não vê novos indícios contra parlamentar e arquiva restrições, mas defesa da ex-mulher do parlamentar vai recorrer
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha impostas contra a o deputado distrital Hermeto (MDB). A ex-mulher do parlamentar Vanusa Lopes acusou o emedebista de agressão. Vanusa vai recorrer da sentença, apesar de o processo ter sido arquivado.
Além do distanciamento, Vanusa solicitou a prisão preventiva de Hermeto. Contudo, o juiz Marcelo Tadeu A. Sobrinho acolheu os argumentos da defesa do parlamentar, suspendendo as medidas protetivas e manteve a liberdade do distrital.
“Considerando o tempo transcorrido desde a data dos fatos e tendo em vista de que não há notícia de reiteração de atos de violência doméstica entre as partes, entendo que não persiste a situação de risco inicialmente apresentada e revogo as medidas protetivas de urgência”, sentenciou o magistrado.
Contudo, o juiz deixou claro que, caso novos fatos surjam, oferecendo risco à ex-mulher do parlamentar, ela poderá buscar os órgãos de controle. E neste caso, mais medidas protetivas ou decisões ainda mais duras poderão ser impostas a Hermeto.
Versão de Hermeto
Do ponto de vista do parlamentar, as acusações da ex-mulheres não têm fundamento e foram usadas para difamrar sua imagem, após o divórcio. As denúncias contribuíram para a saída de Hermeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio, na Câmara Legislativa (CLDF).
“Poucas mulheres usam a Lei Maria Penha de forma indevida para prejudicar os ex-companheiros. Eu sofri muito com tudo isso. Eu fui um policial que sempre defendeu as mulheres. Cansei de tirar as mulheres das mãos de maridos agressores. Mas, agora, a Justiça foi feita”, desabafou.
Versão de Vanusa
O advogado de Vanusa, Jean Paulo Francisco, vai recorrer da sentença. Na avaliação dele, a decisão foi interlocutória e ficou marcada por vários alertas preventivos contra eventuais novas condutas agressivas do parlamentar. “Está bem claro que o arquivamento nesse primeiro momento. A sentença não diz que o deputado é santo de nada. A qualquer momento, ela pode solicitar a volta das medidas protetivas”, destacou.