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Justiça arquiva pedido da CLDF de retorno das visitas na Papuda

Segundo Vara de Execuções Penais, o pedido não tem fundamento, uma vez que os encontros já voltaram a ocorrer normalmente

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Complexo Penitenciário da Papuda
1 de 1 Complexo Penitenciário da Papuda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, determinou o arquivamento de pedido encaminhado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O ofício do legislativo pedia a retomada das visitas de familiares a presidiários do Complexo Penitenciário da Papuda.

Segundo o documento, desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, que não são realizados os encontros. O ofício afirma que a comissão vem recebendo um grande número de acionamentos dos parentes dos internos nas últimas semanas e argumenta que já é possível fazer um retorno seguro.

“A maioria dos detentos já completou o ciclo vacinal contra a Covid-19, e as demais atividades no Distrito Federal, a exceção de eventos de grande porte, já acontecem sem restrições em função da pandemia”, relatou o texto.

Contudo, segundo a juíza, “o conteúdo da denúncia acima destacada não condiz com a realidade do sistema penitenciário do DF”. A magistrada afirma que “no começo do ano passado, quando ainda não era possível a prática de atos presenciais e nem virtuais, esta VEP autorizou o contato por meio de cartas e/ou e-mails, posteriormente, o TJDFT, este Juízo, o MP, a Defensoria Pública, a OAB e a SEAPE envidaram esforços, que resultaram na implantação do sistema virtual de visitas”.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em setembro de 2020, quando a pandemia esmaeceu, a VEP decidiu pelo retorno paulatino das atividades presenciais e, desde então, foram realizadas 75.603 visitas nos presídios administrados pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF).

“Na atualidade, portanto, há visitas presenciais e virtuais, o que definitivamente rechaça a alegação segundo a qual os familiares das pessoas presas estariam há um ano e sete meses sem contato direto com seus familiares, tampouco estão impedidos de realizar as visitas presenciais aos seus parentes”, afirma a julgadora.

Por fim, a magistrada destacou que a vacinação da população carcerária não garante que eles não peguem a Covid-19, e destacou que é sensível a dor dos familiares.

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