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Justiça anula penhora de bens do Vale do Amanhecer

A Prodema recorreu com um agravo de instrumento, que foi aceito pela 2ª Turma Cível

atualizado

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vale do amanhecer templo ordem tim
1 de 1 vale do amanhecer templo ordem tim - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou, por unanimidade, a penhora de bens do Vale do Amanhecer para pagamento de dívida. Após a decisão, o Ministério Público deve recomeçar o processo de execução para que “possa oficiar como garantidor da ordem jurídica”.

A ação foi ajuizada em 2014 pela Tim Celular S.A. contra a mantenedora do Vale do Amanhecer, Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã. A Justiça condenou a instituição a devolver quantia recebida por erro em depósito bancário. Na execução da sentença, foi determinada a penhora de edificações no terreno onde fica o Vale do Amanhecer, na região de Planaltina, com exceção do templo religioso.

Diante da ameaça ao conjunto cultural, a 1ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) pediu para ingressar na ação, mas não teve autorização, no âmbito da primeira instância da Justiça. A Prodema recorreu com um agravo de instrumento, que foi aceito pela 2ª Turma Cível.

No recurso, a Prodema argumentou que o imóvel pertence à Terracap e deve ter destinação especial e finalidade social, de forma que a penhora desvirtuaria a natureza dos bens públicos. O MPDFT também apresentou estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A entidade concluiu que o Vale do Amanhecer é considerado local sagrado, com reconhecido valor cultural.

Com a decisão, a penhora e outros atos de execução foram anulados e terão que ser refeitos, desta vez, com a participação do MPDFT. Segundo o promotor Roberto Carlos Batista, “a Prodema tem interesse na preservação do conjunto cultural”. “Os fiéis não podem ser penalizadas com a perda de seu espaço de culto”, acrescentou.

Entenda o caso

A Tim Celular alugava um terreno no local para instalação de antena de transmissão e pagava aluguel mensal. Por um equívoco da empresa, foi feito um depósito na conta da Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã no valor de R$ 581.294,95.

Verificado o erro, a Tim solicitou a devolução. A instituição, porém, devolveu apenas R$ 300 mil.

Em decisão judicial de 16 de abril de 2015, a mantenedora foi condenada a devolver R$ 281.294,95, corrigidos e com juros. Na fase de execução da sentença, foi determinada a penhora de edificações existentes do terreno onde se situa o Vale do Amanhecer. Após o deferimento da penhora, o MPDFT solicitou ingresso no processo, que foi deferido pelo acórdão da 2ª Turma Cível.

Com informações do MPDFT

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