Justiça absolve Marinésio em uma das acusações de estupro: “Benefício da dúvida”
Segundo a juíza Mônica Iannini Malgueiro, a decisão decorre das “inconsistência nos relatos da vítima” e “falta de provas”
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) absolveu o maníaco Marinésio dos Santos Olinto pelo estupro cometido contra uma mulher, no Paranoá, em setembro de 2017. A corte decidiu inocentar o acusado por “inconsistência nos relatos da vítima” e “falta de provas”.
Segundo a juíza Mônica Iannini Malgueiro, responsável pelo caso, “apesar de haver materialidade do crime de estupro, as nuances investigativas e as inconsistências na memória da vítima abrem espaço para dúvida quanto à autoria delitiva”.
“A palavra da vítima isolada, em casos como tais, tem poder probante insuficiente e a ausência de provas sólidas e irrefutáveis de autoria trazem dúvida mais que razoável quanto à autoria delitiva”, disse a magistrada.
“Dessa forma, não havendo prova plena e segura para uma condenação, resta ao réu o benefício da dúvida, motivo pelo qual, em atenção ao princípio ‘in dubio pro reo’, outra medida não se impõe senão a absolvição, por insuficiência de provas”, pontuou Malgueiro.
Em 25 de setembro de 2017, por volta das 6h, em uma parada de ônibus, no Paranoá Parque, a vítima disse que foi ameaçada de morte com uma faca e obrigada a entrar em um carro vermelho que, segundo ela, era conduzido Marinésio Olinto.
De acordo com a mulher, o réu dirigiu até uma região com matagal. Lá, a estuprou e roubou seus documentos, bolsa e dinheiro em espécie.
No processo consta que, apesar das constantes ameaças de morte, a vítima aproveitou um momento de distração do agressor, conseguiu atingi-lo com um chute nas partes íntimas e fugir.
Após conseguir ajuda de uma idosa que passava pela região, a mulher procurou a delegacia para denunciar o caso, mas alega ter sido constrangida por policiais. Por esse motivo e por temer pela própria vida, segundo ela, passou informações desencontradas, inclusive no momento de auxiliar no retrato falado do criminoso.
Depois de ser detido e ganhar os noticiários como o autor da morte de Letícia Curado, Marinésio foi reconhecido pela vítima como o homem que a atacou.
Falta de provas
A juíza entendeu que a confusão mental da vítima, bem como as informações passadas por ela na denúncia, divergem com o depoimento prestado em juízo o que causa dúvida, e, por isso, “não geraram provas suficientes para condenar” o acusado.
Apesar disso, a magistrada ressaltou: “A absolvição por insuficiência de provas não implica em declaração da inocência do réu, apenas significa que a prova produzida não foi suficiente para levar à certeza necessária a um juízo de reprovação na seara criminal”.
Procurada, a defesa de Marinésio comemorou a decisão. “A defesa entende que neste caso foi feita Justiça, pois, não havia provas de que Marinésio teria cometido o crime”, declarou o advogado de Olinto.
Vítimas
Marinésio é acusado de outros casos que envolvem feminicídio e violência sexual contra mulheres. Ele foi condenado pela morte da advogada Letícia Curado a 37 anos de prisão, crime ocorrido em agosto de 2019.
Apontado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) como maníaco em série, o cozinheiro foi condenado a 10 anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 17 anos, numa área isolada do Paranoá, em 2018.