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Juíza sobre atropelamento de crianças: “Ultrapassa mera embriaguez”

Francisco Manoel da Silva, 53 anos, atropelou cinco crianças em Ceilândia, no último domingo (22/5), e foi preso embriagado e sem CNH

atualizado

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Motorista responsável pelo atropelamento de cinco crianças leva golpe de capacete - Metrópoles
1 de 1 Motorista responsável pelo atropelamento de cinco crianças leva golpe de capacete - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes sociais

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alegou que o caso do motorista Francisco Manoel da Silva, 53 anos, que atropelou cinco crianças em Ceilândia, no último domingo (22/5),  “ultrapassa a ‘mera’ embriaguez ao volante”.  O homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta terça-feira (24/5) e segue detido.

O motorista foi autuado pela prática, em tese, de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor em alta velocidade e por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele também estava bêbado no momento em que atingiu meninas que atravessavam a rua.

Veja imagens do atropelamento:

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Francisco Manoel da Silva, 53 anos, o motorista bêbado que atropelou cinco crianças, em Ceilândia, no domingo (22/5)
O atropelamento despertou indignação entre a população. O motorista levou um golpe de capacete na cabeça
Gravemente feridas, as crianças ficaram estendidas no chão à espera do resgate
As vítimas foram levadas para hospitais da rede pública
Cinco crianças foram atropeladas na faixa de pedestre
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Sem CNH e sob influência de álcool, Francisco Manoel da Silva conduzia o veículo, segundo autoridades

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Francisco Manoel da Silva, 53 anos, o motorista bêbado que atropelou cinco crianças, em Ceilândia, no domingo (22/5)

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O atropelamento despertou indignação entre a população. O motorista levou um golpe de capacete na cabeça

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Gravemente feridas, as crianças ficaram estendidas no chão à espera do resgate

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As vítimas foram levadas para hospitais da rede pública

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Cinco crianças foram atropeladas na faixa de pedestre

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A Polícia Civil investiga o caso

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O carro do atropelamento

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O veículo ficou com a frente danificada após o impacto

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Ao analisar a necessidade de manutenção da prisão, a magistrada destacou que ela é necessária para manter a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. A juíza explicou ainda que a soma das penas dos delitos supostamente praticados pelo autuado superam o limite de quatro anos, o que autoriza a decretação da prisão preventiva.

“A conduta supostamente praticada pelo autuado no caso destes autos reveste-se de especial gravidade e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social”, pontuou. A julgadora observou ainda que o autuado “deixou de prestar socorro às vítimas após o ocorrido, tentando se evadir do local dos fatos e se furtar da aplicação da lei penal, o que reforça a necessidade de sua prisão preventiva”.

Na decisão, a juíza registrou ainda que “o caso ultrapassa a ‘mera’ embriaguez ao volante”. “O autuado, além de se encontrar embriagado na condução de veículo automotor, não possuía habilitação, ou seja, não possuía conhecimento técnico para conduzir veículo automotor e, ainda assim, assumiu o risco de ferir a integridade física própria e de terceiros, no caso, cinco crianças, vítimas da suposta prática criminosa”, disse.

O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Ceilândia, onde tramitará o processo.

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