Juíza do DF determina desocupação de terras em Sobradinho
Segundo afirmaram moradores, os ocupantes estariam ateando fogo na mata e comendo as galinhas dos posseiros
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expediu mandado de desocupação forçada contra pessoas que ocuparam terras em Sobradinho. A decisão é dessa quinta-feira (31/3) e foi assinada pela juíza Clarissa Braga Mendes, da 2ª Vara Cível de Sobradinho.
Os ocupantes estariam amedrontando os moradores região, ateando fogo na mata e comendo as galinhas dos posseiros. O terreno ocupado fica na Gleba nº 81, Módulos 109/112, área especial Km 3,5 da Rodovia DF 330.
O mandado, segundo a ordem judicial, é para ser cumprido por oficial de justiça, com “ordem de arrombamento e de toda a força policial necessária ao cumprimento da desocupação”. Cabe, agora, à Secretaria de Segurança Pública (SSP) disponibilizar a força policial para o cumprimento da decisão.