Juiz manda policial do DF internado com Covid participar de audiência
Paulo Clemente Galvão, 59 anos, foi internado com sintomas do novo coronavírus e não obteve dispensa do julgamento
atualizado
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Réu pelo suposto crime de receptação de veículo em 2018, o policial civil Paulo Clemente Galvão, 59 anos, foi obrigado a participar da audiência de instrução e julgamento do caso, mesmo estando em um leito de hospital. O agente contraiu o novo coronavírus, em fevereiro deste ano, e está internado na emergência do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).
Com sintomas da Covid-19, como problemas respiratórios e dificuldade para falar, o acusado não obteve dispensa jurídica da sessão.
Em 22 de fevereiro, Paulo foi atendido na Unidade de Saúde Básica (UBS) de Vicente Pires, onde foi diagnosticado com a doença. Ao sair do atendimento, o réu encaminhou o atestado para conhecimento de seus advogados, que informaram ao magistrado da causa a situação do cliente e solicitaram o adiamento da audiência.
No entanto, o juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras negou o pedido. Hora depois, já no dia 23 de fevereiro, data em que estava marcada a audiência, Paulo foi internado na emergência do HRT, apresentando novos sintomas da enfermidade, como febre e diarreia.
“Afronta à dignidade humana”
Ao Metrópoles, o advogado Asdrubal Neto detalhou o processo. “Uns dois dias antes da audiência, ele passou mal e, posteriormente, precisou ser internado. Nós informamos o quadro do Paulo ao juiz e, mesmo assim, ele disse que não iria adiar a audiência. Insistimos, e ele se mostrou irredutível”, conta. “Deixamos o cliente a par da situação, providenciamos um aparelho celular para que, do hospital, ele pudesse participar”, complementa o defensor.
Paulo solicitou o link da audiência e, da emergência do hospital, acessou a sessão. “O juiz verificou que ele estava no hospital, deitado em uma maca. A defesa novamente, de forma oral, insistiu na prorrogação, o magistrado manteve a decisão e continuou com a audiência. Além de colocar em dúvida a internação, falando que a defesa não apresentou nenhum documento que atestasse a internação, o juiz posteriormente pediu para oficiar a Secretaria de Saúde para verificar a autenticidade”, diz o advogado.
No entendimento da defesa, a audiência poderia ser adiada sem qualquer prejuízo às partes. Durante a sessão, foi tomado o depoimento de apenas uma testemunha. Todas as outras faltaram, dando oportunidade à designação de outra audiência em data ainda não estabelecida.
Logo depois, o caso clínico de Paulo Clemente piorou. “Nós entendemos isso como um ato de afronta grave aos direitos humanos, à dignidade humana, foi lamentável tudo isso. Ele estava em uma situação de superfragilidade e assustado”, lamenta Asdrubal Neto. O réu segue internado.
O que dizem o Sinpol e o TJDFT?
Em contato com a reportagem, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Alex Galvão, lamentou o episódio. “Ninguém deveria passar por tamanho constrangimento e absurdo, ainda mais se tratando de um policial civil, um agente da segurança pública. O Sinpol-DF atuará por todos os meios judiciais que garantam a sua defesa”, declarou.
Acionado pelo Metrópoles, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou, por meio de sua assessoria, que não pode se manifestar sobre conteúdo de decisão judicial, “pois seria adentrar na independência funcional do juiz. No entanto, se eventual decisão infringir deveres éticos disciplinares, o fato pode ser analisado pela Corregedoria da Justiça do DF, quando provocada”.